VR e VA: governo consegue derrubar liminares que invalidavam novas regras
Governo derruba liminares que protegiam empresas de vale refeição e vale alimentação
24/02/2026 19h29
Atualizado há 55 minutos
O presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª região, Carlos Muta, revogou nesta terça-feira as liminares que protegiam as empresas de vale refeição (VR) e vale alimentação (VA) de punições por descumprimento das novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), implementadas pelo governo.
Essas decisões beneficiavam as quatro maiores operadoras desse setor no Brasil, dificultando a implementação das mudanças introduzidas por um decreto que entrou em vigor no início deste mês. A principal alteração estabelece um teto de 3,6% para a taxa cobrada pelas operadoras dos comerciantes, como supermercados e restaurantes.
A decisão do desembargador atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para revogar em “bloco” as tutelas de urgência em favor das empresas Ticket, VR, Pluxee e Alelo, além de Vegas Card e UP Brasil.
O magistrado não suspendeu a eficácia da medida para a UP, que havia sido concedida por outro desembargador, devido à falta de competência. A possibilidade de recurso permanece.
As liminares anteriormente concedidas permitiam que as empresas ignorassem algumas obrigações do decreto sem enfrentar sanções.
As operadoras argumentam que o governo ultrapassou seu poder regulamentar ao impor diversas regras não previstas na lei que criou o PAT.
Muta, por sua vez, justificou que é adequado que o Poder Público intervenha nas atividades econômicas envolvidas, pois se trata de um sistema orientado por políticas públicas. Ele afirmou que as mudanças contestadas podem ser tratadas em instrumentos infralegais, visando à indução do domínio econômico pelo Estado.
O desembargador também destacou a importância do interesse público para justificar a suspensão das liminares, em razão da desarticulação dos objetivos do decreto, publicado em outubro, que poderia causar riscos administrativos e impactos negativos na economia pública.
Segundo ele, a multiplicação de regimes jurídicos decorrentes de decisões judiciais pode resultar em desvantagens concorrenciais significativas e frustrar os objetivos da política pública, que necessitam de um tratamento normativo uniforme.
Os principais pontos questionados pelas empresas incluem:
- Limitação das taxas cobradas dos comerciantes, com um teto de 3,6% para a taxa de desconto e 2,0% para a tarifa de intercâmbio entre emissora e credenciadora do cartão.
- Redução do prazo de liquidação financeira, de 30 para 15 dias corridos.
- Exigência de interoperabilidade plena entre os cartões VA e VR, garantindo aceitação em qualquer maquininha habilitada no PAT.
- Obrigatoriedade de adoção do modelo de arranjo aberto por tiqueteiras que atendam mais de 500 mil trabalhadores.
- Proibição de cláusulas de exclusividade entre empresas de vale e estabelecimentos comerciais.
As novas regras para taxa e prazo começaram a valer no dia 10 de fevereiro, enquanto as demais mudanças têm prazos mais longos. O objetivo é aumentar a concorrência no setor, beneficiando tanto os lojistas quanto os trabalhadores que utilizam os vouchers.
A AGU observou que as taxas médias cobradas pelas empresas de vale variam de 6% a 9%, muito superiores a outros meios de pagamento, como o cartão de crédito, que é de 2,34%. Estima-se que 74% dos estabelecimentos deixavam de aceitar os vouchers, comprometendo a eficácia da política.
O documento da AGU também destaca a expectativa da Fazenda de economizar anualmente cerca de R$ 8 bilhões com as mudanças, além de aumentar a rede de 743 mil para 1,82 milhão de estabelecimentos.
Em nota, a Câmara Brasileira de Benefícios ao Trabalhador (CBBT), que representa novas empresas do setor como Flash e Caju, celebrou a decisão.
“As novas regras vão fortalecer a concorrência em prol do trabalhador, reduzir as taxas até então praticadas no arranjo fechado e estimular a ampla aceitação dos vales, dando mais poder de escolha em qual restaurante ou supermercado usar os benefícios.”
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