Volta à Câmara projeto que determina prisão federal para quem mata policial
Retorno à Câmara de Projeto que Institui Prisão Federal para Homicídios de Policiais
Da Agência Senado |
24/02/2026, 19h15
Na última terça-feira (24), o Plenário do Senado aprovou um projeto de lei que prevê a transferência de acusados e condenados pelo homicídio de policiais e agentes de segurança para presídios federais. Como o texto sofreu alterações, ele retorna agora à Câmara dos Deputados.
O PL 5.391/2020, de autoria do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), estabelece que indivíduos presos provisoriamente ou condenados por matar policiais federais, rodoviários, ferroviários, civis, militares, além de bombeiros e membros das Forças Armadas, devem ser acomodados preferencialmente em estabelecimentos penais federais. Essa norma também se aplica a homicídios de cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau desses agentes.
Os detentos acusados desse tipo de crime estarão sujeitos ao regime disciplinar diferenciado (RDD), que inclui celas individuais, visitas monitoradas a cada quinze dias sem contato físico, correspondência fiscalizada, e restrições na saída da cela, limitada a duas horas diárias. Audiências judiciais ocorrerão por videoconferência. O mesmo regime se aplica a reincidentes em crimes violentos ou hediondos.
De acordo com a legislação, um detento pode ser mantido no RDD por até dois anos, podendo essa duração ser estendida em caso de novas infrações. Durante o regime diferenciado, o preso não poderá progredir de regime nem obter livramento condicional.
No Senado, o projeto passou pela Comissão de Segurança Pública (CSP), com relatoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sob a relatoria do senador Sergio Moro (União-PR).
Moro destacou no Plenário que o projeto envia uma mensagem clara ao crime organizado, afirmando que quem assassinar um policial cumprirá pena em uma penitenciária federal de segurança máxima, com restrições severas.
Na CCJ, foi aprovada uma emenda que permite que todos os presos em estabelecimentos federais participem de suas audiências por videoconferência, a não ser por impossibilidade técnica. Essa medida visa aumentar a eficiência do processo e garantir a segurança da sociedade, evitando o transporte dos detentos.
Outra emenda aprovada esclarece a diferença entre reincidência e reiteração delitiva, definindo que a segunda refere-se à prática repetida de crimes, enquanto a primeira é quando um criminoso comete novos delitos após já ter sido condenado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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