Vício em crianças pode responsabilizar redes sociais no Brasil
Influência de vício em crianças gera discussões sobre responsabilidade das redes sociais no Brasil
As redes sociais têm enfrentado ações judiciais nos EUA, onde são acusadas de causar vícios em crianças e adolescentes. Gigantes como Meta (responsável pelo Instagram, Facebook e WhatsApp), Google (detentora do YouTube) e ByteDance (dona do TikTok) estão sendo processadas por famílias e governos locais que alegam danos à saúde mental dos jovens. Embora esse movimento ainda não tenha ganhado força no Brasil, há potencial para isso.
No Brasil, o tema já foi abordado em alguns processos judiciais, mas em número reduzido e sem discussões de mérito. No entanto, especialistas consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico acreditam que as redes sociais podem ser responsabilizadas pelos danos causados às crianças, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A defensora pública Amélia Soares da Rocha, que preside o Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), defende que a responsabilização é "clara", embora ainda não esteja "devidamente expressa".
Segundo a advogada Laís Bergstein, doutora em Direito do Consumidor, se for comprovado que as plataformas têm potencial danoso e falham em fornecer informações adequadas, pode haver espaço para essa discussão no Brasil. Ela ressalta que a nova legislação, o ECA Digital, que entra em vigor em 17 de março, exige que fornecedores de produtos tecnológicos adotem medidas de proteção a crianças e adolescentes.
A advogada Marina Fernandes, do Instituto de Defesa de Consumidores (Idec), observa que o "design viciante" das plataformas digitais, que visa aumentar o engajamento, entra em conflito com a legislação brasileira, podendo gerar responsabilidades por danos aos menores.
Ela destaca que a legislação prioriza a proteção integral das crianças e adolescentes, e que as plataformas devem implementar configurações que evitem o uso compulsivo por esse público.
A especialista em Direito Digital, Gisele Truzzi, também acredita que as plataformas podem ser responsabilizadas, uma vez que a Constituição e o ECA defendem a proteção integral. Para ela, a falta de mecanismos eficazes de controle etário pode resultar em falhas na prestação do serviço.
O Supremo Tribunal Federal já estabeleceu a responsabilidade civil das plataformas em casos de crimes contra crianças e adolescentes, e Truzzi acredita que ações futuras devem questionar não apenas conteúdos, mas também o modelo de funcionamento das redes.
Em 2024, o Instituto Defesa Coletiva moveu duas ações contra as redes sociais, uma contra a Meta e outra contra a ByteDance e a Joyo Tecnologia (responsável pelo Kwai no Brasil), solicitando indenizações por danos morais coletivos e novos mecanismos para restringir o acesso de menores.
Entretanto, a quantidade de processos ainda é limitada. Segundo Bergstein, o medo de arcar com custos em caso de derrota afasta ações individuais, e a falta de recursos e atuação de associações de defesa dos consumidores dificulta ações coletivas.
Lillian Salgado, presidente do Comitê Técnico do Instituto Defesa Coletiva, ressalta que o acesso à Justiça e a informação sobre direitos são escassos, o que contribui para a ausência de ações.
Salgado, que assina as petições iniciais das ações, destaca que as redes sociais não são adequadas para crianças e que estudos já demonstram a dependência que essas plataformas podem causar.
As petições argumentam que o uso das redes sociais gera uma produção acelerada de recompensa, impactando negativamente outras atividades que exigem mais esforço.
No caso do TikTok e Kwai, a entidade critica os sistemas de remuneração e a reprodução automática de vídeos, que aumentam a dependência. Além disso, a falta de mecanismos eficazes para prevenir problemas e a circulação de "conteúdo problemático" também são questionadas.
Salgado afirma que a violação ao CDC ocorre quando o serviço prestado não atende à expectativa de segurança do consumidor, e que as redes são responsáveis pela reparação dos danos.
A exposição a cyberbullying, assédio e violência também é uma preocupação, e Salgado vê nisso uma violação dos direitos das crianças.
Ela interpreta que as plataformas são corresponsáveis pela proteção dos menores, conforme artigos do ECA que falam sobre o dever da sociedade em garantir o desenvolvimento e os direitos das crianças.
Salgado ainda aponta violações ao Marco Civil da Internet e à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), onde frequentemente há burla do consentimento dos responsáveis na criação de contas.
Em 2025, a 1ª Vara Cível da Infância e da Juventude de Belo Horizonte extinguiu os processos do Instituto Defesa Coletiva sem resolução de mérito, alegando falta de legitimidade da entidade.
O juiz, baseado em parecer do Ministério Público, argumentou que a atuação do instituto é muito genérica e não se alinha com suas finalidades institucionais.
O instituto recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que já legitimou a atuação do Defesa Coletiva em outra ação, onde a Meta foi condenada a pagar indenização por vazamentos de dados.
Salgado considera absurda a extinção dos processos, afirmando que a legitimidade do instituto está consolidada.
Amélia Rocha acredita que, pelos princípios do CDC, as redes sociais poderiam ser responsabilizadas pelo vício causado em adultos, mas ainda mais em crianças e adolescentes, devido à prioridade constitucional de proteção.
Fernandes concorda que, mesmo sem previsão específica para adultos, as plataformas que buscam viciar usuários devem ser responsabilizadas por danos.
A advogada Mariângela Sarrubbo Fragata também vê que qualquer risco à saúde do consumidor gera responsabilidade, considerando que todos os consumidores digitais são hipervulneráveis e sem controle sobre seus dados.
Ela afirma que as redes manipulam impulsos neurológicos, especialmente nas crianças, e que podem ser responsabilizadas, mesmo na ausência de uma legislação específica, pelos princípios gerais do CDC.
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