Felipe Neto

Vereador indenizará Felipe Neto após acusá-lo de pedofilia em vídeos

O vereador paulista Leandro Pires Ripoli foi condenado a indenizar o youtuber Felipe Neto em R$ 10 mil por danos morais. A decisão foi tomada pela 12ª câmara de Direito Privado do TJ/RJ, que avaliou que a acusação feita em redes sociais, onde o vereador afirmou que o influenciador ensinava crianças a fazer sexo oral, ultrapassou os limites da liberdade de expressão.

Nos autos do processo, ficou registrado que Ripoli publicou, em sua página Aicanta no Instagram, uma montagem com o rosto de Felipe Neto entre dois cantores sertanejos, chamando-o de “zé ruela”. A conta tinha mais de 100 mil seguidores e a postagem levou à ação indenizatória, que foi considerada procedente em 1ª instância pela juíza da 3ª vara Cível da Regional da Barra da Tijuca/RJ, estabelecendo a indenização inicial em R$ 50 mil.

Durante a apelação, o vereador alegou nulidade da revelia, falta de provas e direito à liberdade de expressão. No entanto, o relator, desembargador Cleber Ghelfenstein, refutou esses argumentos, afirmando que o apelante foi corretamente declarado revel, pois não apresentou sua contestação no prazo adequado, sem comprovar instabilidade no sistema que justificasse essa omissão.

O magistrado enfatizou que Felipe Neto comprovou a publicação ofensiva, que o associava falsamente à pedofilia. Ao avaliar o mérito, Ghelfenstein ressaltou que a liberdade de expressão deve ter limites e não pode servir como justificativa para ofensas ou acusações infundadas.

“Em um juízo de ponderação, não se mostra razoável ou proporcional atribuir falsamente a outrem a prática de crime, especialmente um de natureza grave como a pedofilia”, explicou.

O relator também observou que os vídeos mencionados pelo vereador não indicavam que o influenciador direcionava conteúdo sexual a menores. “Não há nada que indique que tais vídeos tenham sido especificamente dirigidos ao público infantil”, destacou, lembrando que Felipe Neto alertava os espectadores sobre a inadequação de alguns conteúdos.

Ghelfenstein concluiu que a falsa atribuição de crime violou os direitos da personalidade do influenciador, conforme o art. 5º, X, da CF, e os arts. 186 e 927 do CC, configurando um ato ilícito passível de indenização.

Embora tenha reconhecido o dano moral, o desembargador considerou que o valor inicial fixado era excessivo e reduziu a indenização para R$ 10 mil, entendendo que esse montante é proporcional e razoável, alinhando-se a precedentes do tribunal.

Por unanimidade, a 12ª câmara de Direito Privado do TJ/RJ decidiu dar parcial provimento ao recurso apenas para reduzir o valor da indenização, mantendo os demais termos da sentença.

Processo: 0020512-22.2021.8.19.0209

O TJ/RJ também aumentou os danos de Nikolas Ferreira a Felipe Neto por uso indevido de imagem.

Além disso, o STJ manteve a pena de Fontenelle por associar Felipe e Luccas Neto à pedofilia, não conhecendo o agravo regimental da defesa por falha formal.

Felipe Neto foi condenado a pagar R$ 20 mil por danos morais após ofensa proferida contra Arthur Lira durante um evento na Câmara dos Deputados.

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