Vereador é condenado por discurso xenofóbico contra nordestinos
Ofensas de natureza discriminatória não têm proteção da imunidade parlamentar. Com essa interpretação, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou a condenação do vereador de Caxias do Sul (RS), Sandro Luiz Fantinel (PL), ao pagamento de R$ 100 mil em danos morais coletivos, em decorrência de declarações feitas durante um discurso na Câmara Municipal em fevereiro de 2023.
A 3ª Turma do tribunal decidiu por unanimidade que o parlamentar fez comentários discriminatórios ao abordar o resgate de mais de 200 pessoas encontradas em situações de trabalho degradante em vinícolas de Bento Gonçalves (RS).
O Ministério Público Federal e várias associações civis, que defendem direitos humanos e de comunidades afro-brasileiras, processaram o vereador em quatro ações civis públicas ao longo de 2023, denunciando suas ofensas.
No dia 28 de fevereiro de 2023, Fantinel utilizou a tribuna para se manifestar sobre o resgate dos trabalhadores, fazendo declarações polêmicas e xenofóbicas. Ele afirmou que os patrões deveriam pagar por serviços de limpeza, criticou trabalhadores nordestinos e fez comparações negativas com argentinos, destacando características que, segundo ele, seriam positivas em relação a esses últimos.
Os autores dos processos alegaram que o vereador promoveu xenofobia contra os nordestinos, especialmente os da Bahia, utilizando linguagem depreciativa.
Em maio de 2025, o juiz da 3ª Vara Federal de Caxias decidiu pela condenação do vereador, determinando que o valor da indenização fosse destinado a um fundo gerido por conselhos públicos, em conformidade com a Lei 7.347/1985.
Fantinel recorreu ao TRF-4, alegando que seu discurso não continha discriminação e pedindo o reconhecimento da inviolabilidade parlamentar, visto que suas palavras foram proferidas na função de vereador. Caso a condenação fosse mantida, ele solicitou a redução do valor da indenização.
O colegiado rejeitou o recurso, mantendo a condenação de R$ 100 mil.
O relator do caso, desembargador federal Roger Raupp Rios, enfatizou que o discurso claramente violou a proibição de atos discriminatórios, ao propagar ideias e iniciativas baseadas em origem regional.
O desembargador também ressaltou que a imunidade parlamentar não é ilimitada. Ele afirmou que críticas e opiniões polêmicas são protegidas, mas ofensas discriminatórias não contribuem para o convívio democrático e abusam da liberdade parlamentar.
O relator considerou o valor da indenização apropriado, levando em conta o contexto, a gravidade das declarações, a posição do vereador e a repercussão do caso.
Processo 5002539-15.2023.4.04.7107.
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