Verbas da companhia de habitação da PB não podem ser bloqueadas para saldar dívidas trabalhistas
Verbas da companhia de habitação da Paraíba não podem ser bloqueadas para saldar dívidas trabalhistas
Para o STF, as determinações judiciais violavam o regime constitucional de precatórios e os princípios da legalidade orçamentária, da separação dos poderes e da eficiência administrativa
O Plenário Supremo Tribunal Federal (STF) cassou decisões que promoveram constrições judiciais por bloqueio, penhora, arresto ou sequestro de verbas da Companhia Estadual de Habitação Popular da Paraíba (Cehap-PB)
Essas decisões foram questionadas por governadores do estado, que argumentavam que a estatal presta serviço público essencial relacionado ao direito constitucional à moradia, em regime não concorrencial e sem finalidade lucrativa.
Segundo o STF, as decisões questionadas violavam o regime constitucional de precatórios e os princípios da legalidade orçamentária, da separação dos poderes e da eficiência administrativa
O Plenário Supremo Tribunal Federal (STF) cassou decisões que promoveram constrições judiciais por bloqueio, penhora, arresto ou sequestro de verbas da Companhia Estadual de Habitação Popular da Paraíba (Cehap-PB)
Nas decisões, o STF reconheceu a inconstitucionalidade dos bloqueios de verba pública de estatais por decisões judiciais, ao estender o regime constitucional de precatórios às estatais prestadoras de serviço público em regime não concorrencial e sem intuito lucrativo primário
O relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, argumentou que as decisões questionadas atuaram como obstáculos ao exercício eficiente da gestão pública e violavam o planejamento e a ordem de prioridades na execução de projetos sociais do Poder Executivo paraibano
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