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TST valida escala que combina turnos acima de 10 horas com 4 dias de folga

TST valida escala com turnos longos e folgas prolongadas

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho validou, em decisão na última segunda-feira (2/3), uma norma coletiva que estabeleceu uma jornada de trabalho em regime 2 x 2 x 4 para uma multinacional do setor de alumínio. Nesse modelo, os funcionários trabalham turnos de dez horas e 45 minutos durante quatro dias, seguidos de quatro dias de folga.

A votação resultou em 15 votos a 12, com a maioria apoiando a cláusula negociada com o sindicato da categoria, que também resultou na exclusão do pagamento de horas extras a um ex-empregado que processou a empresa.

A disputa judicial teve início em 2015, quando o trabalhador reivindicava o pagamento de horas extras referentes ao tempo trabalhado além da sexta hora diária, ou, alternativamente, da oitava. De acordo com a norma coletiva, o funcionário trabalhava dois dias diurnos (das 7h10 às 19h10) e dois dias noturnos (das 19h10 às 7h10), com intervalos de descanso de uma hora e 15 minutos. Após esse ciclo, ele desfrutava de quatro dias consecutivos de folga, totalizando 96 horas, caracterizando a escala 2 x 2 x 4.

O ex-empregado argumentou que a jornada era excessiva, causando desgaste físico e mental devido às frequentes mudanças de horário, o que tornaria a cláusula inválida por violar o direito à saúde. Por outro lado, a empresa defendeu a validade do acordo.

Os representantes da companhia alegaram que as longas folgas compensatórias minimizavam o cansaço e que o Supremo Tribunal Federal já assegurou a prevalência do negociado sobre o legislado. Conforme a tese estabelecida no Tema 1.046, acordos coletivos que afastam ou limitam direitos são válidos, desde que não sejam absolutamente indisponíveis.

Na análise do recurso no TST, a maioria dos magistrados seguiu a divergência apresentada pela ministra Maria Cristina Peduzzi. O entendimento prevalente concluiu que a jornada 2 x 2 x 4 é juridicamente viável dentro do que foi negociado, valorizando a negociação coletiva e a solução de conflitos entre as partes.

Os ministros que se opuseram, incluindo o relator originário, ministro Alberto Bastos Balazeiro, consideraram que a escala infringia os preceitos constitucionais relacionados à saúde e segurança do trabalhador.


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