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TST concede liminar à FINDECT, suspende descontos indevidos na folha de fevereiro e fixa multa

TST suspende descontos indevidos e estabelece multa

A decisão do Tribunal Superior do Trabalho determina que a empresa deve realizar descontos apenas para os dias úteis não trabalhados, excluindo sábados, domingos, feriados e o Descanso Semanal Remunerado (DSR). Essa medida já está em vigor para a folha de pagamento de fevereiro.

A FINDECT e os sindicatos associados conseguiram uma importante vitória no TST, que suspendeu a prática de descontos excessivos que estavam sendo aplicados pela ECT nos contracheques dos trabalhadores.

Ao analisar o pedido de tutela de urgência da Federação, a ministra relatora Kátia Magalhães Arruda especificou que a empresa deve:

“limitar os descontos dos dias de greve apenas aos dias úteis não trabalhados, excluindo sábados, domingos e feriados, salvo para os empregados que deveriam trabalhar nesses dias e não o fizeram por causa da greve”, e que “se abstenha de repercutir os descontos dos dias parados em repousos semanais remunerados”.

Assim, a decisão estabelece que:

• Os descontos não podem incluir sábados, domingos e feriados para aqueles que não trabalham nesses dias;

• O DSR não pode ter qualquer redução devido à greve.

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