TST anula decisão do TRT5 por troca indevida de voto de desembargadora
TST anula decisão do TRT-5 por troca indevida de voto de desembargadora
O TST anulou decisão do TRT-5, após constatar que um voto já proferido por desembargadora foi indevidamente substituído por manifestação de juiz convocado, o que alterou o resultado do julgamento sobre horas extras. Para a 7ª turma, a troca comprometeu a validade da formação do colegiado.
Recurso de Reinstalação
O processo foi apresentado pela empresa que trabalhava no emprego de uma rede de hotelaria, em Salvador/BA, e foi condenada em 1ª instância pelo TRT-5. Recorreu, e o recurso foi julgado pela 4ª turma do TRT, composta por um desembargador e duas desembargadoras. Na sessão realizada em agosto de 2021, uma das desembargadoras apresentou voto divergente em relação ao relator, pela manutenção da sentença favorável ao trabalhador. O julgamento foi suspenso por pedido de vista da terceira integrante do colegiado, quando o placar estava em 1x1.
Voto Divergente e Substituição
Após a sessão, a desembargadora que havia pedido vista se aposentou, e a que apresentara a divergência foi convocada para atuar no TST. Foram então convocados um juiz e uma juíza de 1º grau para recompor a turma. Com a nova composição, a juíza convocada acompanhou a divergência. Já o juiz convocado seguiu o relator, apresentando entendimento distinto daquele anteriormente manifestado pela desembargadora que substituía. O placar, que seria 2x1 favorável ao trabalhador, foi invertido, resultando na exclusão das horas extras deferidas na 1ª instância.
Alteração da Conclusão
O TRT-5 entendeu que a alteração era possível, sob o fundamento de que os julgadores podem modificar seus votos até a proclamação do resultado. No entanto, o ministro Agra Belmonte, relator na 7ª turma do TST, afastou essa conclusão, argumentando que o voto divergente já havia sido registrado e não poderia ter sido substituído por outro voto de um magistrado diferente.
Restabelecimento da Sentença
Para o relator, a substituição influenciou diretamente o desfecho do julgamento e prejudicou o trabalhador. O TST anulou a decisão do TRT-5 e determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional para novo julgamento, com observância das regras legais sobre a validade dos votos já apresentados.
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