TRT20

TST anula decisão do TRT-20 por não publicar pauta após vista

TST anula decisão do TRT-20 por falta de publicação de pauta

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) devido à ausência de publicação de nova pauta de julgamento após o retorno do processo de vista regimental.

Para o colegiado, a falta de intimação impediu uma empresa de telecomunicações de exercer seu direito de sustentação oral, em desrespeito aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da publicidade.

A empresa havia sido condenada em uma ação movida por uma representante de atendimento por não cumprir determinações da 8ª Vara do Trabalho de Aracaju, resultando no bloqueio de contas no valor de R$ 227 mil.

Após a negativa do pedido de liberação dos valores em primeira instância, a empresa recorreu ao TRT por meio de agravo de petição, recurso que também foi rejeitado.

Após a decisão do TRT, a empresa apresentou embargos de declaração, alegando que não havia sido notificada sobre a sessão onde o agravo foi julgado, o que a impediu de apresentar sua defesa oral.

O TRT, por sua vez, manteve sua decisão, argumentando que, conforme seu regimento interno, não era necessário intimar advogados por meio de Diário Eletrônico, já que a pauta com os processos adiados havia sido publicada em seu site.

Regimento não se sobrepõe à lei

Ao recorrer ao TST, a empresa argumentou que a pauta foi publicada em 22 de janeiro de 2021, com o julgamento marcado para 2 de fevereiro. Contudo, o julgamento foi adiado devido ao pedido de vista, e não houve notificação da sessão ocorrida em 11 de março, quando o processo foi novamente julgado.

A relatora do recurso de revista, ministra Dora Maria da Costa, destacou que o procedimento adotado pelo TRT violou o devido processo legal e cerceou o direito de defesa, resultando na nulidade da decisão.

Além do impacto negativo na empresa, que não pôde fazer sua sustentação oral e influenciar o resultado do julgamento, a conclusão do TRT também comprometeu a publicidade do ato. “O Regimento Interno da Corte Regional não pode se sobrepor à lei”, frisou a ministra.

Por unanimidade, a turma acolheu o recurso da empresa e determinou o retorno do processo ao TRT para que seja reincluído em pauta, com a devida publicação.

Clique aqui para ver o acórdão RR-1277-83.2019.5.20.0008.


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