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TST: Alpargatas pagará horas extras por suprimir intervalo de recuperação térmica

Decisão do TST sobre Alpargatas e horas extras

A 2ª turma do TST determinou que a Alpargatas S.A. deve pagar horas extras a um empregado em razão da supressão do intervalo para recuperação térmica, uma vez que ele foi exposto a calor acima dos limites legais.

O colegiado fundamentou sua decisão na tese vinculante do Tema 161, considerando que essa pausa é uma medida de saúde e segurança, conforme o art. 7º, XXII, da CF.

O TRT da 13ª região havia reconhecido que o trabalhador atuava em ambiente insalubre devido à exposição ao calor, com uma medição de 29,94 ºC de IBUTG, ultrapassando o limite de tolerância de 25,9 ºC. No entanto, o tribunal indeferiu o pagamento de horas extras, alegando que não havia variação térmica extrema.

Em recurso, o empregado argumentou que esteve exposto a índices de calor superiores ao permitido durante seu contrato e, portanto, tinha direito aos intervalos descritos no anexo 3 da NR-15.

Ao analisar o caso, a relatora, ministra Delaide Alves Miranda Arantes, ressaltou que o intervalo mencionado na NR-15, antes da portaria SEPRT 1.359/19, é uma medida de higiene, saúde e segurança do trabalho. Dessa forma, sua supressão implica o pagamento do período correspondente como hora extra, com o adicional legal, aplicando-se por analogia o art. 71, § 4º, da CLT.

Ela também destacou que a questão já foi resolvida no Tema 161, que estabelece que a falta de concessão do intervalo para recuperação térmica ao empregado exposto a calor excessivo, antes de 09/12/19, resulta no pagamento de horas extraordinárias.

No caso em questão, o contrato de trabalho teve início em 13/12/06 e término em 5/6/23. Assim, a ministra votou para limitar a condenação ao período anterior a 9/12/19, data de vigência da portaria que alterou o anexo 3 da NR-15, eliminando a previsão do intervalo para recuperação térmica.

Esse entendimento foi acolhido pelo colegiado.

Processo: RR-0000123-04.2024.5.13.0023

Outras decisões relevantes

A 3ª turma do TST também decidiu que a Embrapa deve compensar a falta de intervalos para recuperação térmica, diferenciando o adicional de insalubridade do direito às pausas.

Recentemente, a Alpargatas foi condenada a pagar horas extras a um operador de prensa que não usufruiu de sua pausa para recuperação térmica.

Além disso, um frigorífico foi responsabilizado por não conceder o intervalo de recuperação térmica a uma funcionária que enfrentava calor intenso durante toda a jornada.

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