TSE tem divergência sobre se fraude à cota de gênero deve derrubar eleição de mulheres
Divergência no TSE sobre Fraude à Cota de Gênero
24 de fevereiro de 2026, 21h59
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) debateu a situação das eleições femininas para cargos proporcionais, levantando a questão se uma chapa que incluiu candidaturas femininas fictícias, em fraude à cota de gênero, deve manter os votos das mulheres eleitas.
O julgamento foi retomado nesta terça-feira (24/2) com o voto-vista do ministro Sebastião Reis Júnior, que, após um pedido de vista do ministro André Mendonça, foi novamente interrompido.
Os ministros discutem a possibilidade de alterar uma jurisprudência consolidada desde 2016, que determina que a fraude à cota de gênero resulta na derrubada de toda a chapa, incluindo as mulheres eleitas.
O ministro relator, Antonio Carlos Ferreira, propôs que os votos recebidos por mulheres que não participaram da fraude sejam mantidos, mesmo que as eleitas tenham se beneficiado do ilícito.
Sebastião Reis Júnior votou pela manutenção da jurisprudência, argumentando que a perda de cargos por mulheres eleitas é uma consequência da violação da cota de gênero estabelecida pela Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
De acordo com o artigo 10º, parágrafo 3º, cada partido ou coligação deve assegurar um mínimo de 30% e um máximo de 70% de candidaturas de cada sexo para os cargos proporcionais, como vereador, deputado estadual e deputado federal.
O desrespeito a essa norma resulta no indeferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap), documento essencial para a lista de candidatos. A anulação dos votos implica também na revisão do quociente eleitoral.
O TSE, que possui uma súmula sobre o tema, sempre foi rigoroso na punição aos partidos que utilizam candidaturas fictícias para cumprir a legislação.
Essa posição já foi contestada anteriormente e reafirmada em 2024, em um julgamento relacionado às eleições municipais de 2020.
Ao divergir do relator, Sebastião Reis Júnior argumentou que o indeferimento do Drap e a cassação dos eleitos são medidas necessárias para assegurar a ação afirmativa prevista na lei, além de possuírem um caráter pedagógico.
Ele acredita que permitir que mulheres beneficiadas indiretamente pela fraude permaneçam em seus cargos seria um incentivo à prática ilícita, sugerindo que os partidos poderiam escolher apenas algumas mulheres para obter resultados favoráveis.
Para ele, a intenção do legislador é garantir a inclusão de todas as mulheres na política, promovendo um ambiente em que várias possam competir de forma justa, não apenas algumas escolhidas por vínculos pessoais ou poder econômico.
Direito à Igualdade e Ao Voto
Antonio Carlos Ferreira reiterou a proposta de rever a jurisprudência do TSE, defendendo a manutenção dos votos das mulheres que não participaram da fraude. Para ele, a anulação total é incompatível com o objetivo de aumentar o número de candidatas eleitas.
O magistrado identificou um aparente conflito entre os direitos fundamentais: a igualdade de gênero versus o direito de ser votado. Segundo ele, a solução mais adequada seria compatibilizar esses direitos, sem que um prevaleça sobre o outro.
A proteção da igualdade de gênero, embora constitua um objetivo constitucional legítimo, não deve resultar em restrições desproporcionais ao direito de ser votado, especialmente em casos de candidatas legitimamente eleitas e que não participaram da irregularidade.
O debate se originou de uma chapa do Partido Liberal (PL) para deputado estadual no Ceará, nas eleições de 2022, onde foram denunciadas candidaturas fictícias de sete mulheres. Ferreira identificou ilicitude apenas em duas delas.
A aplicação da jurisprudência do TSE resultaria na cassação do diploma de duas eleitas: Marta Gonçalves, que obteve 112,7 mil votos em uma campanha de R$ 1,3 milhão, e Dra. Silvana, com 83,4 mil votos em uma campanha de R$ 1,1 milhão, totalmente financiada com verbas públicas. Ferreira argumentou que o PL demonstrou intenção de promover essas candidaturas.
O partido também recebeu 21 mil votos de legenda, dados por eleitores que acreditam que sua ideologia atende aos interesses públicos, independentemente de quem ocupasse o cargo na Assembleia Legislativa do Ceará.
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