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TSE tem desafio histórico de reafirmar sua autoridade diante de big techs

Desafio do TSE Frente às Big Techs

Humberto Ribeiro

Como ocorre a cada dois anos, o Tribunal Superior Eleitoral iniciou as consultas públicas para revisar as resoluções que regularão o processo eleitoral de 2026. Neste ciclo, estão em análise 12 resoluções que definem regras sobre diversos temas, incluindo pesquisas eleitorais, prestações de contas e propaganda eleitoral.

O poder regulamentar do TSE, que gerou discussões no momento da promulgação da Constituição, está hoje consolidado, uma vez que é previsto no Código Eleitoral (artigo 1º e artigo 23, IX) e ratificado pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIs 3.999/DF e 4.086/DF. Esse poder deve ser exercido de acordo com a lei, sem contrariedade ao comando legal.

Com o avanço das tecnologias de informação e comunicação, que impactam a publicidade eleitoral, o TSE tem emitido resoluções para suprir lacunas criadas por essas mudanças.

Um exemplo marcante foi a reforma eleitoral de 2017, que alterou a Lei das Eleições (Lei 9.504/97), permitindo a publicidade eleitoral paga na internet, especificamente nas formas de impulsionamento e priorização paga de resultados de busca. O legislador determinou que provedores de aplicações que viabilizam impulsionamento devem oferecer um canal de comunicação com os usuários, mas somente podem ser responsabilizados por danos se não cumprirem ordens judiciais de remoção de conteúdo.

Legalidade dos Conteúdos Eleitorais Impulsionados

Entretanto, a reforma de 2017 deixou lacunas que dificultam a aplicação plena do que foi estabelecido. A principal delas é a falta de mecanismos que possibilitem que as autoridades eleitorais, partidos, candidatos e federações verifiquem a legalidade dos conteúdos eleitorais impulsionados.

A publicidade digital é, por natureza, opaca, o que dificulta a identificação dos conteúdos impulsionados e seus responsáveis. Essa característica de microssegmentação direciona a comunicação a grupos específicos, tornando invisível para a sociedade o que está sendo promovido.

Em um Policy Brief elaborado para o G20, ressaltamos que provedores de serviços de publicidade no Brasil não realizam a checagem da identidade dos anunciantes, como ocorre na Europa. Constatamos que anúncios digitais são mais suscetíveis a abusos, dado que a opacidade e o baixo custo tornam mais fácil atingir "vítimas ideais".

A falta de protocolos de transparência na publicidade digital eleva o risco de uso indevido dessas ferramentas, permitindo que grupos econômicos impulsionem conteúdos políticos sem que esses gastos sejam contabilizados nas campanhas. Essa opacidade pode ocultar tanto conteúdos ilícitos quanto práticas de "caixa 2".

Medidas para Promover Transparência

Diante dessas lacunas, o Sleeping Giants Brasil defendeu em consultas públicas do TSE duas abordagens. Em 2022, propusemos a proibição da microssegmentação de conteúdo eleitoral, uma sugestão que, embora não incorporada, se tornou uma prática de mercado. Em 2024, sugerimos que o TSE estabelecesse obrigações de transparência para provedores de publicidade política, proposta que foi acolhida pela Corte.

Em 2024, o TSE publicou a Resolução nº 23.732/24, que alterou a Resolução 23.610/19, impondo aos provedores de aplicações a responsabilidade de conferir transparência ao conteúdo eleitoral impulsionado.

A lógica é simples: a responsabilidade do provedor por conteúdos impulsionados surge do descumprimento de decisões judiciais que determinam sua remoção, mas é necessário que esses conteúdos sejam rastreáveis para que as ilicitudes sejam conhecidas. Além disso, os recursos usados em campanhas eleitorais devem ser submetidos a um nível elevado de transparência e prestação de contas.

Com a vigência da norma nas eleições municipais de 2024, algumas plataformas digitais tentaram contornar a transparência exigida pela Justiça Eleitoral. Google, TikTok, Kwai e Twitter proibiram anúncios eleitorais em seus termos de uso, argumentando que, sem impulsionamento oficial, estariam isentos das normas.

Esse movimento reflete uma tendência global. Em setembro de 2025, a Europa enfrentou uma situação semelhante, quando o Google apagou registros publicitários eleitorais de sete anos sob a justificativa de proibição do serviço.

No entanto, essa restrição mostrou-se meramente formal, perpetuando a opacidade. Mesmo com as exigências da Resolução 23.610/19 do TSE, plataformas como Google e TikTok continuaram a veicular conteúdos eleitorais impulsionados sem oferecer os dados de transparência exigidos.

Garantia da Eficácia da Justiça

Para mitigar a fragilidade da norma, o Sleeping Giants Brasil apresentou contribuições ao TSE em 2026, defendendo a necessidade de mecanismos de enforcement à transparência prevista no artigo 27-A. Argumentamos que a ineficácia se deve à falta de instrumentos de fiscalização e sanção, especialmente quando o provedor falha em coibir publicidade vedada e não disponibiliza dados obrigatórios.

O SGBR sugere que, em caso de descumprimento, todos os sujeitos ativos do artigo 96 da Lei 9.504/1997 (candidatos, partidos ou federações) sejam legitimados para ajuizar ações visando compelir os provedores a cumprir a norma.

Para garantir o cumprimento de decisões judiciais, propomos a aplicação de astreintes, conforme os artigos 536 e 537 do Código de Processo Civil. Embora haja debate sobre a legalidade dessa aplicação no âmbito eleitoral, sustentamos que a medida é coercitiva e não uma sanção.

O objetivo das astreintes é assegurar a eficácia da decisão judicial, garantindo que os provedores cumpram as normas, seja banindo impulsionamentos irregulares ou conferindo a devida publicidade.


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