TSE proíbe disseminação de conteúdo feito por IA 72 horas antes da eleição
TSE proíbe uso de conteúdo gerado por IA antes das eleições
02/03/2026 21h28
Atualizado 1 hora atrás
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta segunda-feira, uma nova resolução que atualiza as diretrizes de propaganda eleitoral para as eleições de 2026. O foco principal é o uso de inteligência artificial, a responsabilização de plataformas digitais e o combate à desinformação. O texto, apresentado pelo ministro Nunes Marques, proíbe, nas 72 horas que antecedem a votação e nas 24 horas seguintes ao término do pleito, a publicação, republicação ou impulsionamento de conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial.
A minuta estabelece que qualquer propaganda que utilize imagem, voz ou conteúdo manipulado por IA deve informar, de maneira “explícita, destacada e acessível”, que se trata de material fabricado ou alterado, além de indicar qual tecnologia foi utilizada. Essa exigência se aplica também a materiais impressos.
Além da rotulagem obrigatória, o texto proíbe a publicação de novos conteúdos sintéticos que utilizem imagem, voz ou manifestações de candidatos, mesmo que devidamente identificados como gerados por IA, durante o período mencionado.
“Ficam vedadas a publicação e a republicação, ainda que gratuitas, bem como o impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial ou por tecnologias equivalentes que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidata ou candidato ou de pessoa pública, mesmo que rotulados e em conformidade com as demais exigências deste artigo, no período compreendido entre as 72 (setenta e duas) horas que antecedem e as 24 (vinte e quatro) horas que sucedem o término do pleito”, afirma a resolução.
Em caso de descumprimento, a norma prevê a remoção imediata do conteúdo ou a indisponibilidade do serviço, podendo ocorrer por iniciativa do provedor ou por ordem judicial. A minuta ainda permite a inversão do ônus da prova em ações que discutam manipulação digital, quando for excessivamente oneroso ao autor demonstrar a irregularidade. Nesses casos, caberá ao responsável comprovar como a tecnologia foi utilizada e a veracidade da informação divulgada.
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