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TSE decide nesta segunda regras sobre propaganda eleitoral na internet

TSE analisa regras para propaganda eleitoral na internet

O Tribunal Superior Eleitoral se reúne nesta segunda-feira (2) para discutir as resoluções que irão regulamentar as eleições de 2026. A sessão está agendada para as 19h e irá abordar temas como registro de candidaturas, ilícitos eleitorais e, principalmente, propaganda eleitoral.

As minutas das resoluções foram divulgadas em janeiro e, recentemente, o TSE promoveu audiências públicas para colher sugestões da sociedade civil, organizações e do Ministério Público Eleitoral.

Mais de 1.400 propostas foram enviadas e analisadas pelas equipes técnicas antes da elaboração das versões que serão votadas em plenário.

Embora as minutas ainda possam passar por ajustes, a expectativa é de que não ocorram mudanças significativas. Assim, o conteúdo já disponível serve como um indicativo das normas que devem ser implementadas em 2026.

Um dos aspectos que mais chamou atenção foi a falta de novas diretrizes sobre o uso de Inteligência Artificial (IA).

Conforme noticiado pela CNN Brasil, a minuta não trouxe atualizações sobre o assunto, apesar de o TSE, sob a presidência da ministra Cármen Lúcia, ter iniciado em 2025 estudos para mitigar riscos associados à IA, após a proliferação de vídeos hiper-realistas criados por sistemas generativos.

Nas eleições municipais de 2024, o TSE já havia regulamentado o uso de IA na propaganda, proibindo deepfakes e restringindo o uso de robôs. Contudo, dois anos depois, as minutas mantiveram essas mesmas diretrizes. Durante as audiências, esse tema foi amplamente discutido.

O procurador regional da República, Luiz Carlos Gonçalves, sugeriu multa de até R$ 30 mil para aqueles que disseminarem desinformação em propaganda com conteúdo manipulado, inclusive por meio de IA.

Foram propostas também regras mais rigorosas de transparência para plataformas e sistemas de IA, incluindo a exigência de relatórios auditáveis e critérios claros sobre conteúdos sintéticos, além de fiscalização intensificada sobre anúncios políticos.

As minutas abordam ainda o combate à desinformação, ampliando a responsabilização das plataformas. Atualmente, as empresas só são responsabilizadas por conteúdo de terceiros se descumprirem ordens judiciais. Contudo, em junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu um entendimento que amplia essa responsabilidade.

Em conformidade com essa decisão, a proposta do TSE estipula que conteúdos que ataquem as urnas eletrônicas ou incentivem atos antidemocráticos devem ser removidos imediatamente pelas plataformas, mesmo sem uma decisão judicial. O não cumprimento pode resultar em responsabilização.

Outra mudança diz respeito ao impulsionamento de conteúdo durante a pré-campanha. A nova redação exige identificação clara do patrocínio e obriga as plataformas a manter um repositório público com informações sobre esses anúncios. A minuta também permite o impulsionamento de conteúdo crítico ao governo federal nesse período.

Durante as audiências, o PT solicitou a revisão desse dispositivo, argumentando que a regra poderia criar um desequilíbrio ao permitir críticas patrocinadas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sem que ele pudesse fazer postagens semelhantes contra adversários, sob risco de caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

Adicionalmente, a minuta estabelece que juízes eleitorais devem observar as decisões do TSE e consultar um repositório de julgados ao analisar publicações com informações falsas ou gravemente distorcidas sobre urnas ou o processo eleitoral.

A proposta também restringe a remoção de perfis: a exclusão só poderá ocorrer se o usuário for comprovadamente falso (como robôs) ou se as publicações estiverem relacionadas a crimes. Esse ponto também gerou questionamentos nas audiências.

Na última quinta-feira, o TSE já havia aprovado sete resoluções para 2026. A maior parte do conteúdo das minutas foi mantida, mas houve uma importante reavaliação após críticas nas audiências públicas sobre o uso do fundo eleitoral para candidaturas femininas.

A minuta previa que despesas com prevenção e combate à violência política contra a mulher, incluindo a contratação de segurança para candidatas, poderiam ser contabilizadas dentro da cota mínima de 30% destinada às mulheres.

O Ministério Público Eleitoral e organizações alertaram para o risco de que partidos inflacionassem esse tipo de gasto para atender formalmente ao percentual, reduzindo, assim, os recursos efetivamente destinados às campanhas e à promoção das candidatas.

Após as audiências, o relator retirou do texto a autorização explícita para que essas despesas fossem abatidas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Os gastos continuam a ser considerados eleitorais, mas não contarão mais explicitamente para o cumprimento dos 30%, diminuindo o alcance da proposta original.


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