TSE considera regular eleição do senador Jorge Seif em 2022
TSE considera regular eleição de Jorge Seif em 2022
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, por unanimidade, na sessão de quinta-feira (12), a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), que rejeitou uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) contra o senador Jorge Seif (PL-SC) e seus suplentes, acusados de abuso de poder econômico nas Eleições Gerais de 2022.
Ao seguir o voto do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, o Plenário manteve o mandato de Jorge Seif e considerou regular sua eleição ao Senado Federal.
A coligação Bora Trabalhar (PSD, Patriota e União Brasil) havia denunciado os acusados por uso irregular de um helicóptero pertencente a um empresário do setor de construção civil, além da utilização da estrutura das lojas Havan, de Luciano Hang, para a campanha, e financiamento ilegal de propaganda eleitoral por uma entidade sindical.
No recurso ao TSE, a coligação solicitava a cassação e a inelegibilidade dos envolvidos por oito anos, além do recálculo do resultado da eleição e a diplomação do segundo candidato mais votado ao Senado. A ação também mencionava os empresários Luciano Hang e Almir Manoel Atanázio dos Santos, presidente do Sindicato das Indústrias de Calçados de São João Batista (SC).
Durante seu voto na sessão de terça-feira (10), o relator destacou que a condenação por abuso de poder requer provas consistentes de condutas que possam desequilibrar o pleito.
“Ausente prova robusta, deve-se privilegiar o sufrágio popular”, afirmou, ressaltando que a falta de evidências sólidas impossibilita a imputação de abuso de poder econômico aos investigados.
O ministro observou que os autores da ação não conseguiram apresentar provas suficientes para comprovar os supostos crimes eleitorais. “Apesar do esforço em busca de elementos probatórios, a inércia da autora e do Ministério Público Eleitoral resultou na ausência de um contexto probatório robusto”, destacou.
Sobre a alegação de que o candidato teria se beneficiado ao participar da 21ª Semana da Indústria Calçadista Catarinense, o ministro reiterou a falta de provas robustas que demonstrem a gravidade dos fatos. Ele ressaltou que outras autoridades também tiveram direito a se manifestar no evento, e não houve comprovação de favorecimento ao candidato.
A ministra Estela Aranha acompanhou integralmente o posicionamento do relator, destacando que, apesar da contundência das alegações, as provas não foram suficientes para justificar uma condenação, uma vez que a legislação exige evidências claras.
O vice-presidente do TSE, ministro Nunes Marques, também negou os pedidos, afirmando que os atos, embora antijurídicos, não são graves o bastante para justificar a cassação do mandato. “Não se justifica a aplicação de punições severas a ilícitos que não impactaram a normalidade do pleito”, afirmou.
O ministro Villas Bôas Cueva acrescentou que não há prova robusta de abuso de poder, conforme a jurisprudência do TSE. Ele sublinhou que irregularidades nas contas de campanha não demonstraram gravidade suficiente, tendo impacto econômico inferior a 1% das despesas.
Os ministros André Mendonça e Antonio Carlos Ferreira também acompanharam o relator, rejeitando os argumentos da Aije.
Por fim, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, acompanhou o relator, enfatizando que as provas apresentadas eram meramente indiciárias e não alcançavam a solidez necessária para a cassação do mandato de Jorge Seif.
“Embora haja plausibilidade nas alegações, não há comprovação cabal dos fatos imputados”, concluiu a magistrada, apontando que matérias jornalísticas e inconsistências pontuais não atendem à exigência de prova plena.
Processo relacionado: Recurso Ordinário Eleitoral 0602909-22.2022.6.24.0000
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