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TSE aprova calendário eleitoral e regulamenta uso de IA nas Eleições 2026

TSE aprova calendário eleitoral e regulamenta uso de IA nas Eleições 2026

Calendário eleitoral para as Eleições Gerais de 2026

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, em sessão administrativa extraordinária, mais sete resoluções que vão orientar as Eleições Gerais de 2026. O calendário eleitoral será dividido em dois turnos: o primeiro turno ocorrerá nos dias 4 e 7 de outubro e o segundo turno ocorrerá nos dias 11 e 14 de outubro.

As resoluções das eleições são editadas e publicadas para orientar as condutas de partidos políticos, coligações, federações partidárias, candidatas, candidatos, eleitoras e eleitores sobre os procedimentos previstos na legislação eleitoral.

Propaganda eleitoral

As resoluções também instituem normas para a propaganda eleitoral, que incluem a que trata de modificações na Resolução TSE nº 23.610/2019, sobre propaganda eleitoral. A nova norma regulamenta o uso de IA na campanha eleitoral e estabelece as proibições.

A proposta de resolução resultou de estudos aprofundados conduzidos pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria TSE nº 575/2025, que considerou as alterações legislativas supervenientes, as evoluções da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do TSE pertinentes às matérias, bem como as contribuições encaminhadas.

Cronograma operacional do cadastro eleitoral

As resoluções também destinam-se a regular a situação do cadastro eleitoral para o pleito. A proposta de resolução destina-se a limitar o tempo das candidatas e dos candidatos registrados como pertencentes às populações indígenas, providência inédita na história do processo eleitoral brasileiro.

O relator, ministro Nunes Marques, afirmou que as contribuições apresentadas à instrução viabilizaram o aprofundamento dos debates e o aperfeiçoamento do texto normativo para as Eleições 2026, abordando os princípios da liberdade de expressão político-eleitoral, da isonomia, da transparência, da segurança jurídica e do fortalecimento do processo democrático.

Segunda instância de propaganda eleitoral

A proposta de resolução também institui normas para a segunda instância de propaganda eleitoral, que inclui a que trata de que os provedores de aplicação de internet devem responsabilizarse por caso de não promoção da indisponibilização imediata de conteúdos e contas durante o período eleitoral.

Segundo o vice-presidente da Corte, as alterações não constituem a criação de um pacote de medidas voltadas a ameaçar e punir os atores do processo eleitoral e, via de consequência, arrefecer a disputa pelo voto. A Corte busca permitir o florescimento do debate eleitoral no mundo real, dando ênfase à liberdade de comunicação dos que vão disputar a eleição e garantindo a livre manifestação do eleitorado, figura central de nossa democracia.

Confira as propostas de resolução aprovadas pelo TSE no dia 2 de março.


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