Beto Faro

TSE anula julgamento que cassou Beto Faro e devolve caso ao TRE-PA

Uma decisão recente do TSE apontou irregularidades no uso do “voto duplo” pelo presidente da corte eleitoral do Pará, interrompendo temporariamente o avanço do processo contra o senador Beto Faro (PT-PA), que teve seu mandato cassado no Tribunal Regional do Pará (TRE-PA). Na sessão de quinta-feira, 19, o ministro André Mendonça decidiu que o julgamento anterior, que mantinha a cassação, deve ser reavaliado.

Mendonça, relator do Recurso Ordinário Eleitoral nº 0602661-35.2022.6.14.0000, anulou o julgamento dos embargos de declaração, que já eram considerados um recurso meramente protelatório do processo iniciado em maio. Nos embargos, o TRE reconheceu, por maioria, práticas de corrupção eleitoral, captação ilícita de sufrágio, assédio eleitoral e abuso de poder econômico nas eleições de 2022.

Inicialmente, o TRE havia determinado a cassação do mandato do então candidato ao Senado, além da anulação dos votos da chapa e a convocação de novas eleições no Pará. A decisão também incluiu multas para os envolvidos, como dirigentes da empresa Kapa Capital Facilities LTDA, supostamente implicada em um esquema de aliciamento de funcionários com promessas de vantagens financeiras.

O cerne da questão, agora devolvida pelo TSE, não se refere às acusações, mas ao processo adotado no julgamento dos embargos no TRE. Na ocasião, houve um empate na votação (3 a 3) devido à suspeição de um dos magistrados, sem um substituto disponível. Para desempatar, o presidente da Corte utilizou o “voto de minerva”, mesmo já tendo votado anteriormente.

O relator no TSE argumentou que essa prática contraria o art. 28, §4º do Código Eleitoral, que exige uma maioria efetiva em decisões que possam resultar na perda de mandato eletivo. Mendonça concluiu que permitir que o presidente vote duas vezes compromete a deliberação colegiada e gera um resultado juridicamente inválido.

Com essa decisão, o processo retorna ao TRE-PA, que já levou dois anos para julgar o caso, oferecendo um novo fôlego a Beto Faro em um mandato que, por duas vezes, a corte paraense já considerou ser fruto de assédio eleitoral e abuso de poder econômico.


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