TRT19 - Alvarás do seguro-desemprego deverão ser liberados com todas as informações necessárias à habilitação
TRT19 determina que alvarás de seguro-desemprego incluam informações completas
Publicado em 05.08.2020 às 15:08
A presidente e corregedora em exercício do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL), desembargadora Anne Inojosa, publicou a Recomendação nº 07 no dia 28 de julho. Este documento estabelece que os alvarás de liberação de seguro-desemprego, assim como outros documentos relacionados (atas, despachos, decisões e sentenças que tenham força de alvará), devem ser elaborados com todas as informações necessárias para a habilitação do benefício.
As informações exigidas incluem dados sobre o vínculo laboral, como data de admissão e data de demissão, além de detalhes pessoais do trabalhador, como nome completo, número de RG, CPF e PIS (se houver). Para o empregador, são solicitados a razão social, CNPJ/CEI ou CPF (se for pessoa física).
A iniciativa da desembargadora foi uma resposta ao ofício SEI n.º 171068/2020/ME (Processo n.º 13057.100802/2020-67), no qual o Superintendente Regional do Trabalho em Alagoas requisitou a padronização das informações nos alvarás para a habilitação do seguro-desemprego.
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