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TRT-MG identifica fraude em dispensa para favorecer trabalhadora com seguro-desemprego e encaminha caso ao Ministério Público Federal para investigação

TRT-MG detecta fraude em rescisão contratual e remete caso ao MPF

A Justiça do Trabalho revelou uma fraude em uma rescisão contratual, resultando na decisão unânime da Segunda Turma do TRT de Minas Gerais de encaminhar o caso ao Ministério Público Federal (MPF) para investigação. O processo diz respeito a uma faxineira que trabalhava em um hotel em Nanuque-MG.

A trabalhadora foi dispensada em setembro de 2024, após ter solicitado demissão logo após retornar de sua licença-maternidade. Apesar da empresa registrar a rescisão como sem justa causa, a análise do relator, desembargador Lucas Vanucci Lins, evidenciou que houve simulação com o intuito de permitir que a faxineira tivesse acesso ao seguro-desemprego.

O relator destacou que a defesa do hotel alegou que a funcionária pediu para que a demissão fosse registrada como sem justa causa, visando receber o benefício. Esse acordo, segundo o desembargador, caracteriza uma fraude às relações de trabalho e pode ser considerado crime.

Além de manter a condenação ao pagamento das verbas rescisórias, incluindo os salários de agosto, foi determinado que um ofício fosse enviado ao MPF para investigar as condutas envolvidas.

A decisão é irrecorrível, e após essa etapa, as partes chegaram a um acordo que foi cumprido, resultando no arquivamento definitivo do processo.


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