TRT-9 multa construtora que não atingiu cota de 5% de empregados com deficiência
Construtora é multada por não cumprir cota de PCDs
26 de fevereiro de 2026, 11h39
Empresas com cem ou mais funcionários devem ter pelo menos 5% de seus colaboradores compostos por pessoas com deficiência (PCDs) ou beneficiárias reabilitadas do INSS. Com base nesse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) rejeitou o recurso de uma construtora que não atendeu a essa exigência.
A construtora, localizada em Londrina (PR), contava com 1.665 trabalhadores e deveria ter contratado 84 PCDs ou reabilitados. Entretanto, dados de junho de 2022 obtidos por meio do e-social mostraram que apenas 26 empregados estavam nessas categorias.
A empresa foi autuada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, que aplicou uma multa de R$ 242 milhões devido ao descumprimento da legislação. O auto de infração foi emitido em julho de 2022.
Em fevereiro de 2025, a construtora entrou com uma ação solicitando a anulação da multa e a suspensão da inscrição dos débitos em dívida ativa da União.
A empresa argumentou que enfrentava dificuldades estruturais e sociais que inviabilizavam o cumprimento da cota. Ela alegou ter divulgado vagas para PCDs em quadros de avisos, jornais e por meio de parcerias com o SINE e a APAE, entre outros.
A 3ª Turma reafirmou que a falta de cumprimento da cota de 5%, conforme a Lei nº 8.213/1991, era evidente e negou o pedido de anulação do auto de infração. A desembargadora Thereza Cristina Gosdal, relatora do caso, enfatizou que a empresa não apresentava justificativas relevantes para a não contratação. Segundo ela, a fiscalização do trabalho deve autuar e multar, independentemente da situação.
A magistrada também ressaltou que as diversas ofertas de emprego não são suficientes, sendo essencial uma atitude proativa para atrair esses profissionais. Para Gosdal, a não contratação contribui para a perpetuação da exclusão de PCDs do mercado de trabalho.
Com informações da assessoria de imprensa do TRT-9.
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