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TRT-8 multa banco por adiar pagamento de condenação com manobra judicial

TRT-8 impõe multa a banco por atrasar pagamento de condenação

A 4ª turma do TRT da 8ª região decidiu multar uma instituição financeira por litigância predatória reversa, em decorrência do atraso no cumprimento de uma decisão já transitada em julgado. O colegiado concluiu que a atitude abusiva comprometeu a efetividade da Justiça e a confiança dos cidadãos no Estado de Direito.

O que é litigância predatória reversa?

Esse tipo de litigância ocorre quando grandes litigantes, como instituições financeiras ou empresas, resistem de forma sistemática ao cumprimento de decisões judiciais já definitivas. Utilizam manobras processuais e recursos protelatórios para atrasar a execução e evitar obrigações legais.

A ação analisada envolveu embargos à execução em um processo trabalhista. A instituição financeira buscou contestar o cálculo dos valores devidos e evitar o cumprimento de uma tutela de evidência, que exigia a incorporação de uma gratificação à remuneração de um trabalhador, além do pagamento de multa em caso de descumprimento.

O relator do caso, desembargador Carlos Rodrigues Zahlouth Júnior, apontou que a instituição adotou uma conduta processual abusiva e protelatória, utilizando recursos e manobras para atrasar o pagamento, mesmo após a decisão ter transitado em julgado.

Segundo ele, “a Justiça não pode ser transformada em um campo de resistência processual para aqueles que dispõem de recursos financeiros e jurídicos privilegiados”. O relator enfatizou que a condenação visa não apenas reparar o dano ao trabalhador, mas também desestimular outras instituições financeiras e grandes empresas a adotarem estratégias semelhantes.

A decisão também se alinha com o alerta do ministro Herman Benjamin, do STJ, sobre o uso abusivo de recursos por grandes litigantes para postergar o cumprimento de decisões judiciais. Ao aplicar a penalidade, o relator reforçou a importância de coibir práticas que frustram o cumprimento de sentenças e prejudicam trabalhadores.

Além do valor da multa, que ultrapassa R$ 11 mil, o TRT-8 determinou que o montante seja integralmente revertido ao trabalhador prejudicado, como uma medida de justiça e desestímulo à repetição de condutas semelhantes.

A decisão deixou claro que o Judiciário não tolerará a instrumentalização do processo para fins meramente protelatórios, reafirmando a importância de fortalecer a confiança na Justiça e garantir a efetividade das decisões.

Processo: 0000930-21.2017.5.08.0116

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