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TRT-7 suspeita de jurisprudência gerada por IA e multa advogado

TRT-7 investiga uso de jurisprudência gerada por IA e multa advogado

A 3ª turma do TRT da 7ª região decidiu, por unanimidade, não conhecer o recurso apresentado por um ex-empregado devido à falta de dialeticidade nas razões recursais. Além disso, foi aplicada uma multa ao advogado da parte por litigância de má-fé, após a identificação do uso de jurisprudência inexistente que, possivelmente, foi manipulada por inteligência artificial.

Em razão da gravidade da situação, o colegiado também decidiu enviar um ofício à OAB/CE para apurar possíveis infrações disciplinares.

No processo, o autor alegou ter sofrido assédio moral e trabalhado em condições insalubres, sem o fornecimento adequado de EPIs, além de desenvolver hérnia de disco devido a atividades repetitivas e levantamento de peso. Com essas alegações, buscou indenização por danos morais, adicional de insalubridade, reconhecimento de doença ocupacional, estabilidade acidentária e a conversão de seu pedido de demissão em rescisão indireta.

A 16ª vara do Trabalho de Fortaleza/CE julgou improcedentes todos os pedidos, citando a falta de provas consistentes. O laudo pericial técnico descartou a existência de insalubridade e o autor não compareceu à perícia médica, o que impediu a comprovação do nexo causal para a doença ocupacional. Quanto ao pedido de rescisão indireta, o juiz observou que a demissão foi uma decisão do próprio trabalhador, sem evidências de vício de vontade.

Com a decisão, o reclamante recorreu ao TRT da 7ª região.

Análise do relator e consequências

O desembargador relator Carlos Alberto Trindade Rebonatto analisou o recurso e destacou que as razões apresentadas não confrontaram os fundamentos da sentença, caracterizando a ausência de dialeticidade, conforme o item III da súmula 422 do TST. Assim, o recurso foi considerado incognoscível.

O relator também apontou que a petição recursal continha jurisprudência manipulada, com trechos falsificados ou inexistentes, incluindo citações indevidas ao TST sobre matérias completamente diferentes. Um dos trechos mencionados tratava de “pejotização”, mas foi apresentado como se referindo ao assédio moral.

O tribunal notou indícios de que os textos poderiam ter sido gerados por ferramentas de inteligência artificial, o que agravou a violação à boa-fé processual.

De acordo com o relator, essa conduta comprometeu gravemente a integridade do processo e infringiu os princípios de lealdade, veracidade e ética profissional, conforme estabelecido no art. 5º do CPC e nos artigos 793-B, V, e 793-C da CLT.

Por esses motivos, a 3ª turma decidiu, por unanimidade, aplicar uma multa por litigância de má-fé e encaminhar um ofício à OAB – Seccional do Ceará, para que sejam investigadas possíveis infrações disciplinares por parte do advogado responsável.

Processo: 0000702-38.2024.5.07.0016

Outras decisões relacionadas

Um magistrado liberou o funcionamento de um site que vende petições geradas por IA, mas impôs a necessidade de avisos claros aos usuários, informando que não há orientação jurídica.

O TRT-3 também aplicou multa a um advogado que citou uma súmula inexistente gerada por IA para contestar um laudo de perícia médica.

Além disso, houve condenações por má-fé em casos onde foram citadas leis inexistentes e ementas inventadas pela IA, levando a sanções e multas.

Um juiz ainda repreendeu um advogado que, ao invés de realizar a sustentação oral, utilizou gravação de IA, solicitando tempo adicional para a apresentação.


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