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TRT-6 mantém decisão que rejeitou acordo extrajudicial com indícios de fraude

Decisão do TRT-6 rejeita acordo extrajudicial por indícios de fraude

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região confirmou a decisão de primeira instância que não homologou um acordo extrajudicial entre uma empresa de terceirização e uma ex-funcionária. A decisão foi baseada em indícios de que a trabalhadora não teria assinado o documento de forma livre e clara.

O relator do acórdão, desembargador Ivan Valença, ressaltou que o Tribunal já havia analisado vários processos semelhantes envolvendo a mesma empresa. Foi identificado um padrão de conduta em que pessoas demitidas eram induzidas a assinar procurações em branco, com a empresa escolhendo o advogado ou advogada que representaria os trabalhadores na formalização dos acordos.

Se os acordos fossem homologados judicialmente, os trabalhadores perderiam o direito de reivindicar na Justiça valores relacionados ao contrato de trabalho.

O desembargador também destacou que a Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que as partes em um acordo extrajudicial devem ser representadas por advogados distintos. O fato de a empresa escolher o representante da parte oposta “viola a essência do instituto, que pressupõe manifestação de vontade livre e consciente das partes, especialmente do trabalhador, que deve estar efetivamente representado por um advogado que defenda seus interesses”. Assim, a Turma decidiu, por unanimidade, indeferir a homologação do acordo.

Íntegra da decisão em PDF (.pdf 168.13 KB)

Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.

Coordenadoria de Comunicação Social (CCS)

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6)

Texto: Helen Moreira / Arte: Eduardo Aguiar


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