TRT-23 mantém justa causa de empregado por falso testemunho
Justa Causa de Empregado Manutenção da Dispensa
- Empregado: Em 2023, um empregado de Andria Araujo Sociedade Individual de Advocacia Torres & Silva Sociedade de Advogados Ltda foi dispensado do trabalho por justa causa após ter prestado falso testemunho contra a sociedade, alegando que sua própria empresa havia se beneficiado de uma sentença condenatória em outro processo. Fato: O trabalhador, como parte de outro processo, testemunhou que a empresa utilizou a decisão judicial como fundamento para a rescisão. Requisitos Legais: O trabalhador havia sido demitido por justa causa após ser condenado por litigância de má-fé em outro processo. Razão Legítima: A empresa utilizou a decisão judicial como fundamento para a rescisão. Requisitos Legais: O trabalhador havia sido demitido por justa causa após ser condenado por litigância de má-fé em outro processo. Razão Legítima: A empresa utilizou a decisão judicial como fundamento para a rescisão. Razão Legítima: O trabalhador foi demitido por justa causa após ser condenado por litigância de má-fé em outro processo. Razão Legítima: A empresa utilizou a decisão judicial como fundamento para a rescisão.
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