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TRT-18 multa empresa e advogado por usar jurisprudência fictícia

TRT-18 aplica multa a empresa e advogado por uso de jurisprudência falsa

O juiz convocado Celso Moredo Garcia, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), impôs uma multa a uma empresa de limpeza sediada em Goiânia e ao seu advogado por litigância de má-fé.

A sanção foi determinada após a verificação de que os precedentes jurídicos citados em um mandado de segurança da empresa eram fictícios, possivelmente gerados por inteligência artificial.

A empresa buscava suspender os efeitos de uma decisão da 16ª Vara de Goiânia, que permitiu ao trabalhador modificar o pedido inicial mesmo depois da apresentação da defesa.

Entretanto, o TRT-18 indeferiu o mandado de segurança, entendendo que a decisão deveria ser contestada por meio de recurso ordinário, não por essa via processual.

Além disso, a empresa tentou sustentar sua posição apresentando decisões que, segundo o relator, não existiam nos registros do TRT-18 e do TST.

O principal ponto da decisão do juiz Celso Moredo foi a ausência de comprovação da existência dos precedentes citados no mandado de segurança.

Após consultar os portais do TRT-18 e o Diário da Justiça Eletrônico, o magistrado não encontrou os processos mencionados. Da mesma forma, o acórdão supostamente oriundo do TST também não foi localizado.

Diante disso, o juiz concluiu que houve má-fé processual por parte do advogado, conforme o artigo 80, inciso V, do Código de Processo Civil, por “tentativa deliberada de falsear o contexto jurídico da ação, ao fundamentar sua pretensão em precedentes inexistentes”.

Ele ressaltou que partes e advogados devem agir com lealdade e boa-fé no processo. “Ainda que se trate de informações geradas por novas tecnologias de inteligência artificial, é dever ético e legal do advogado verificar essas informações, pois não se pode admitir que se utilize o Judiciário baseado em inverdades ou argumentos infundados”, destacou.

Para embasar sua decisão, o juiz citou um caso recente do TST, onde a 6ª Turma daquele tribunal condenou partes e advogados por apresentarem jurisprudência inexistente em recursos.

O TST classificou tais condutas como dolosas e violadoras dos deveres éticos da advocacia, especialmente por utilizarem indevidamente os nomes dos ministros do TST para conferir legitimidade aos argumentos.

O relator do caso explicou que o juiz forma sua convicção com base em estudo, formação e convencimento, e que esse processo é prejudicado quando uma peça distorce um documento ou repositório oficial, comprometendo a jurisprudência que deveria garantir segurança jurídica.

Multas e ofício à OAB-GO e MPF

Em consonância com o entendimento do TST, o juiz Celso Moredo Garcia aplicou uma multa de 10% à empresa e de 1% ao seu advogado sobre o valor da causa (R$ 24.505,18). As multas serão revertidas em favor do autor da ação trabalhista, um auxiliar de limpeza.

Além das multas, o juiz determinou a expedição de ofício à seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil e ao Ministério Público Federal, com cópia da decisão, para que analisem a conduta dos profissionais e adotem as medidas disciplinares que considerarem necessárias.


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