TRT11

TRT-11 leva Justiça Itinerante a 12 municípios

TRT-11 inicia Justiça Itinerante em 12 cidades

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) começará, em março, as atividades da Justiça Itinerante de 2026, com atendimentos em 12 municípios do interior do Amazonas e de Roraima nas duas primeiras semanas do mês. A iniciativa é coordenada pela Corregedoria Regional e faz parte da estratégia de interiorização dos serviços da Justiça do Trabalho.

Durante essas ações, equipes do TRT-11 oferecem orientação sobre direitos trabalhistas, esclarecem dúvidas, possibilitam a consulta de processos em andamento e recebem novas reclamações trabalhistas. Além disso, são realizadas atermações, um procedimento que permite o ingresso de ações sem a necessidade de um advogado.

A programação inclui também a realização de audiências, conforme a organização da vara responsável. Em algumas localidades, haverá o deslocamento de um juiz do Trabalho, permitindo que o andamento processual ocorra no próprio município atendido.

Municípios atendidos no Amazonas

Juruá – 02 e 03/03 – Fórum de Justiça – Vara do Trabalho de Tefé

Manicoré – 03 a 06/03 – Fórum de Justiça – Vara do Trabalho de Humaitá

Uarini – 05 e 06/03 – Fórum de Justiça – Vara do Trabalho de Tefé

Maués – 09 a 13/03 – Fórum de Justiça – Vara do Trabalho de Parintins

Rio Preto da Eva – 10 e 11/03 – Fórum de Justiça – Vara do Trabalho de Itacoatiara

Novo Aripuanã – 10 a 12/03 – Fórum de Justiça – Vara do Trabalho de Humaitá

Codajás – 11 e 12/03 – Fórum de Justiça – Vara do Trabalho de Coari

Barreirinha – 11 a 13/03 – Vara Única da Comarca – Vara do Trabalho de Parintins

Municípios atendidos em Roraima

Caracaraí – 02/03 – Fórum de Justiça – 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista

Uiramutã – 02 a 05/03 – Câmara Municipal – 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista

Iracema – 09 e 10/03 – Câmara Municipal – 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista

Normandia – 09 a 12/03 – Câmara Municipal – 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista

O atendimento será realizado das 7h30 às 14h30, sem necessidade de agendamento prévio. Para registrar uma reclamação trabalhista, o interessado deve apresentar CPF, RG, Carteira de Trabalho (CTPS) e número do NIT ou PIS.

A presença de um advogado não é obrigatória para ajuizar a ação. Se a parte já tiver representação legal, poderá comparecer acompanhada do profissional.

De acordo com o TRT-11, na segunda quinzena de março, outros 17 municípios no Amazonas e cinco em Roraima também receberão a Justiça do Trabalho Itinerante, ampliando assim o acesso aos serviços trabalhistas nas regiões mais afastadas das sedes das varas.


← Voltar para as notícias