TRT-11 condena Ebserh a indenizar advogada por assédio moral
O juiz Gerfran Carneiro Moreira, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), reconheceu a prática de assédio moral e determinou que a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) indenizasse uma funcionária em R$ 111 mil. Além da indenização, foi garantido o direito da advogada de ser transferida para outro setor administrativo.
A advogada, que começou a trabalhar na empresa em 2014, relatou ter desenvolvido transtornos de ansiedade e depressão a partir de 2023 devido a um ambiente de trabalho hostil, repleto de desrespeito, intimidação e desqualificação profissional.
Para embasar sua reclamação, a funcionária apresentou laudos médicos que comprovavam seu adoecimento mental. Ela também alegou ter sido vítima de assédio moral e de descaso por parte da empresa em relação à Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Apesar de solicitar a realocação, a Ebserh não atendeu ao seu pedido, levando-a a ajuizar a ação.
O juiz da 4ª Vara do Trabalho de Manaus constatou o assédio moral, reconhecendo que a omissão da empresa contribuiu para o agravamento da saúde da advogada.
Na decisão, Moreira enfatizou que “o constrangimento que atinge a moral da empregada, vindo de patrão ou de outro superior hierárquico, não deve ser tolerado”. Ele ressaltou que o uso do poder hierárquico para assediar moralmente os subordinados fere direitos fundamentais, especialmente o da dignidade humana.
O magistrado também mencionou um laudo médico que indicou o diagnóstico de síndrome de burnout, caracterizada por esgotamento extremo e estresse, resultantes de um ambiente de trabalho desgastante.
A sentença ainda cita a Convenção nº 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que aborda a eliminação da violência e do assédio no ambiente de trabalho, assegurando o direito do trabalhador de se afastar de situações prejudiciais à sua saúde.
Com base nas evidências, o juiz observou que a Ebserh tinha plena ciência do estado de saúde da advogada. Ele determinou a transferência dela para outro setor e estabeleceu uma multa diária de R$ 1.000 em caso de descumprimento.
Com informações da assessoria de imprensa do TRT-11.
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