Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Trabalhador com câncer é indenizado por dispensa discriminatória
Data da publicação: 27/02/2026 14:00:31
No contexto de dispensas de trabalhadores com doenças graves, como o câncer, é fundamental que o empregador comprove a existência de um motivo justo que não esteja relacionado à condição de saúde do funcionário. Com essa perspectiva, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) decidiu que uma concessionária de veículos de Curitiba deverá indenizar um ex-chefe de oficina em R$ 10 mil por discriminação.
Esse entendimento está alinhado com a Súmula nº 443 do Tribunal Superior do Trabalho, que orienta as decisões no âmbito da Justiça do Trabalho a respeito de dispensas discriminatórias.
No caso em questão, o trabalhador foi admitido em fevereiro de 2007 e, em maio de 2008, sofreu um acidente que resultou em uma lesão no pé esquerdo, evoluindo para uma neoplasia maligna. Após ser afastado para tratamento e receber um benefício previdenciário, a situação se estendeu até março de 2024, quando o INSS encerrou o benefício, mesmo com o empregado ainda em tratamento. Quinze dias após seu retorno, ele foi demitido sem justa causa.
Diante da falta de comprovação de um motivo justo para a dispensa, a empresa se limitou a alegar que não houve discriminação e a invocar seu direito de demitir sem justificativa. A turma julgadora, considerando a situação, determinou que a demissão foi discriminatória, resultando na obrigação de indenizar o trabalhador por danos morais.
A relatora do caso, desembargadora Rosemarie Diedrichs Pimpão, destacou: “Acometido o empregado de neoplasia grave e não tendo a ré se desincumbido do ônus que lhe competia, prevalece a presunção de veracidade da alegação do autor de que a dispensa ocorrera por razões discriminatórias, nos termos da súmula 443 do TST”.
Texto: Marcio Lopes/Ascom
Imagem: iStock
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