Tribunal mantém condenação por erro médico a familiares por falha em atendimento de emergência
Tribunal mantém condenação por erro médico a familiares
A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, de forma unânime, aumentar o valor da indenização a ser paga aos familiares de um paciente que faleceu após um episódio de hemorragia digestiva alta em Itaúba. O colegiado concluiu que houve uma falha grave no atendimento médico-hospitalar, destacando a demora na comunicação ao especialista e a falta de equipamentos adequados para conter o sangramento, o que diminuiu as chances de sobrevivência do paciente.
O caso remonta ao dia 16 de novembro de 2012, quando o paciente foi admitido em uma unidade hospitalar com um quadro hemorrágico devido a varizes esofágicas rompidas. Segundo os autos, ele ficou internado das 23h até as 7h45 sob os cuidados do médico plantonista, sem qualquer intervenção especializada, mesmo diante da gravidade de sua condição. O especialista responsável foi acionado apenas às 8h do dia seguinte, realizando um procedimento de urgência.
Infelizmente, o paciente não sobreviveu e faleceu às 21h30 do mesmo dia. De acordo com o processo, a família só foi informada sobre o falecimento na manhã seguinte, às 6h, o que ampliou a dor e a sensação de abandono relatadas pelas autoras da ação.
A família entrou com uma ação de indenização por danos morais e materiais, alegando negligência e imperícia no atendimento.
A defesa do médico tentou argumentar a favor da prescrição, alegou nulidades processuais e contestou as conclusões da perícia.
Responsabilidade por perda de uma chance
Ao analisar o caso, o relator rejeitou as preliminares da defesa, ressaltando que a tese de prescrição já havia sido discutida e afastada em decisão anterior, tornando a questão preclusa.
No mérito, o Tribunal reconheceu a falha relevante no atendimento. A perícia indicou que a demora na comunicação ao especialista e a ausência de equipamentos adequados agravaram o quadro clínico. O colegiado aplicou a teoria da perda de uma chance, que considera indenizável a conduta que reduz significativamente a probabilidade de um tratamento bem-sucedido, mesmo que não seja possível afirmar que o óbito ocorreu exclusivamente em razão da falha médica.
Considerando o sofrimento dos familiares, a gravidade do quadro clínico e a conduta negligente no atendimento de urgência, o Tribunal elevou o valor da indenização por danos morais para R$ 15 mil para cada autora. No entanto, o pedido de pensão mensal foi negado, pois não ficou comprovado que a morte do paciente resultou diretamente da falha hospitalar, tampouco foi demonstrada a dependência econômica da viúva.
A decisão mantém a condenação solidária dos responsáveis e estabelece que a redução real e significativa da possibilidade de cura configura um dano indenizável, mesmo que não haja prova de que o desfecho fatal teria sido evitado com um atendimento adequado.
Número do processo: 0002704-16.2017.8.11.0096
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
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