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Tribunal do Júri absolve réu que agrediu vítima que já estava morta

Tribunal do Júri absolve réu de agressão a vítima já falecida

Para uma condenação por homicídio, é essencial comprovar que o réu teve um papel ativo na morte da vítima. Quando há dúvidas sobre o estado da vítima no momento das agressões, a absolvição se torna necessária.

Os jurados decidiram que o acusado não contribuiu para a morte de um homem que já havia sido agredido por outras pessoas.

Seguindo essa linha de raciocínio, o Conselho de Sentença da Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital, em Florianópolis, absolveu um réu da acusação de homicídio duplamente qualificado.

O caso envolve o falecimento de um homem em situação de rua no bairro de Canasvieiras, na cidade de Florianópolis, em novembro de 2024. Ele foi encontrado sem vida em uma calçada, apresentando sinais de traumatismo cranioencefálico. Câmeras de monitoramento registraram o momento em que o réu se aproximou da vítima, deitada no chão, e desferiu um chute seguido de 23 socos na cabeça. O suspeito foi preso em flagrante, com as mãos ensanguentadas.

O Ministério Público de Santa Catarina apresentou a denúncia, acusando o réu de homicídio qualificado por meio cruel e uso de recurso que dificultou a defesa. Em primeira instância, o juiz determinou a pronúncia do réu para julgamento popular, alegando que as filmagens mostravam a vítima em espasmos durante os golpes, o que indicaria que ela ainda estava viva.

Em recurso, o réu pediu a impronúncia ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Os advogados argumentaram que não havia provas de autoria, sustentando que a vítima já estava morta antes das agressões, tendo sido atacada por terceiros momentos antes e sem sinais vitais.

A 1ª Câmara Criminal do TJ-SC negou o pedido e manteve a pronúncia. A relatora, desembargadora Ana Lia Moura Lisboa Carneiro, afirmou que a dúvida sobre o estado de vida da vítima não poderia ser resolvida de forma sumária.

Ao aplicar o princípio de que a dúvida deve beneficiar a sociedade nesse estágio processual, a magistrada enviou o caso aos jurados. "As teses defensivas devem ser avaliadas pelo Conselho de Sentença, juiz natural da causa, que possui a competência para uma apreciação mais aprofundada das provas."

Durante o julgamento, os advogados do réu apresentaram os vídeos do crime, sustentando que a vítima já estava morta. O Conselho de Sentença acolheu os argumentos e reconheceu que o réu não teve participação na morte.

O juiz Monani Menine Pereira ratificou o veredicto do júri. “Considerando que o Conselho de Sentença não reconheceu que o réu concorreu para o crime, junto com dois homens não identificados, julgo improcedente o pedido da denúncia.”

Os advogados Felipe Raúl Haas e Eric Silveira Martins, do escritório Haas Advocacia Criminal, representaram o réu.

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Processo 5087615-88.2024.8.24.0023


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