TRF4 garante Código Florestal na Mata Atlântica do Paraná
Uma importante vitória para o setor agropecuário ocorreu com a extinção de uma ação civil pública que visava impor a recuperação integral de áreas desmatadas após 1990. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, por unanimidade, pela manutenção das regras do Código Florestal no bioma Mata Atlântica, reconhecendo áreas ocupadas até julho de 2008 como consolidadas.
A decisão foi proferida no último dia 11, após o tribunal acolher o recurso do estado, garantindo a continuidade das normas para a homologação do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Segundo a Procuradoria-Geral do Estado do Paraná (PGE-PR), a mudança nas diretrizes poderia impactar negativamente mais de 542 mil propriedades rurais, sendo que 92% delas são pequenas e precisariam abandonar suas lavouras para restaurar a vegetação da década de 1990.
A advogada Samanta Pineda, que atuou em nome do Instituto Água e Terra (IAT) e da Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep), ressaltou que a extinção da ação ainda permite recurso, mas com pouca chance de sucesso. Segundo ela, o Código Florestal foi elaborado em conformidade com a legislação e a Constituição. Pineda afirma que a ação representava uma tentativa de controle de constitucionalidade disfarçada, buscando afastar a aplicação de uma lei federal válida.
O Ministério Público Federal (MPF) havia tentado anular artigos do Código Florestal que permitem a continuidade das atividades agrossilvipastoris nas áreas consolidadas até 22 de julho de 2008. A proposta do MPF exigia a recuperação total de áreas desmatadas após 1990, ignorando o regime de transição previsto na lei federal, que permite a consolidação de áreas ocupadas até 2008.
O IAT argumentou que a adoção do marco temporal de 1990 criaria obstáculos técnicos insuperáveis, já que o estado não possui imagens de satélite adequadas para comprovar ocupações nesse período. Essa exigência poderia paralisar novos registros e comprometer milhares de cadastros já homologados.
A Ação Civil Pública foi apresentada em 12 de maio de 2020, e desde então, entidades do setor produtivo expressaram preocupação com os riscos de uma decisão desfavorável. A Faep e a Associação Paranaense de Empresas de Base Florestal (Apre) recorreram da ação, enquanto a Federação e Organização das Cooperativas do Estado do Paraná (Fecoopar) atuou como amicus curiae, oferecendo apoio aos produtores.
O TRF4 considerou inadequada a via processual utilizada para a demanda, e o procurador-geral do Paraná, Luciano Borges, afirmou que o tribunal reconheceu uma tentativa de controle de constitucionalidade. O relator do processo destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia declarado a constitucionalidade do Código Florestal e afastado a tese de retrocesso ambiental, enfatizando que o Judiciário deve considerar os impactos sociais e econômicos de suas decisões.
Lideranças do agronegócio consideraram a decisão como crucial para a segurança jurídica no setor. O deputado federal Pedro Lupion (Republicanos-PR) defendeu a manutenção do Código Florestal, alertando sobre os riscos de retrocesso e os possíveis danos à propriedade rural.
Marcelo El Kadre, presidente da Sociedade Rural do Paraná, criticou a instabilidade normativa e elogiou a decisão do tribunal, que impediu a descaracterização das áreas consolidadas e evitou insegurança jurídica para os produtores.
O TRF4 também foi visto como um agente de previsibilidade para o setor florestal. O presidente da Associação Paranaense de Empresas de Base Florestal, Fabio Brun, considerou a decisão uma conquista institucional, ressaltando que a estabilidade jurídica é fundamental para a rentabilidade e investimentos no setor.
A decisão não cria precedentes ambientais e se restringe ao aspecto processual, conforme destacou o jurista Fabrício Rebelo. O governo do Paraná tem se dedicado à regularização ambiental, validando mais de 540 mil cadastros e regularizando mais de 6 milhões de hectares.
O secretário estadual da Agricultura, Marcio Nunes, enfatizou que a regularização traz benefícios financeiros aos produtores, como descontos nas taxas de juros para financiamentos.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico que reúne informações sobre a situação ambiental das propriedades rurais, sendo crucial para o controle e planejamento ambiental.
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