TRF4

TRF4 confirma condenação de empresa por morte em silo de grãos

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu manter a condenação da empresa Comércio e Transporte PGA Ltda., responsável pela beneficiamento de grãos, a ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos valores pagos a título de pensão por morte decorrente de um acidente de trabalho.

O trágico incidente ocorreu durante o descarregamento de um silo de grãos em São Gabriel, no Rio Grande do Sul. Após a saída do silo ficar travada, um colega da vítima tentou resolver a situação pelo túnel inferior. Ao entrar para ajudar, o trabalhador foi engolfado pela massa de soja. O resgate foi realizado pelo Corpo de Bombeiros cerca de duas horas depois.

A empresa recorreu da sentença que a responsabilizava pelo acidente, argumentando que o trabalhador agiu por conta própria e solicitou a suspensão do julgamento até o desfecho da ação criminal em andamento.

A Advocacia-Geral da União (AGU), através da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4), contestou as alegações da empresa, destacando que uma auditoria do trabalho identificou falhas graves nas normas de segurança para atividades em espaços confinados. Foram registrados 16 autos de infração, incluindo a falta de bloqueio de acesso ao silo, ausência de supervisão adequada e um plano de resgate ineficaz. A AGU enfatizou que as atividades foram realizadas sem as medidas mínimas de controle e prevenção.

A PRF4 também ressaltou que a ação regressiva é autônoma e pode ser julgada independentemente da esfera criminal, exceto em casos que neguem o fato ou a autoria. Nos autos, consta que a empresa chegou a firmar um acordo na Justiça do Trabalho, pagando R$ 600 mil à família da vítima.

O relator do caso rejeitou o pedido de suspensão, reafirmando a independência entre as esferas cível e penal, e afastou a alegação de culpa exclusiva da vítima. A decisão destacou a falta de comprovação de medidas efetivas para garantir um ambiente de trabalho seguro. Por unanimidade, o TRF4 manteve a sentença e a obrigação de ressarcimento ao INSS.

Na análise da coordenadora de Atuação Prioritária da PRF4, Camila Martins, o resultado é crucial para preservar recursos públicos e reafirmar que a responsabilidade pela organização do ambiente de trabalho, especialmente em atividades de alto risco, é do empregador. Essa responsabilidade se torna ainda mais importante quando a falha resulta na perda de uma vida e no impacto sobre uma família.

Com informações do Governo Federal.


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