Victoza

TRF1 suspende prorrogação da patente dos medicamentos Victoza e Saxenda

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concedeu efeito suspensivo a uma decisão de primeira instância que havia prorrogado a vigência da patente dos medicamentos Victoza e Saxenda, à base de liraglutida, fabricados pela farmacêutica Novo Nordisk. O relator do processo foi o desembargador federal Flávio Jardim.

Essa decisão do TRF1 reafirma que o prazo de vigência das patentes é de 20 anos, contados a partir do depósito, sem exceções, a não ser que haja previsão legal específica. Assim, não haveria justificativa para a extensão, mesmo em casos de atrasos administrativos por parte do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

O relator fundamentou sua posição em entendimentos já consolidados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 5.529 e nas reclamações constitucionais 53.181 e 56.378. Um trecho do documento ressalta que "o backlog do INPI é um problema estrutural (e até influenciado por estratégias privadas), não podendo servir como justificativa para prorrogar monopólios".

Além disso, o desembargador rejeitou a alegação da Novo Nordisk de suspeição, uma vez que já havia atuado como advogado em causas semelhantes.

O relator também destacou que a prorrogação da patente poderia impactar socialmente, levando a um aumento nos preços e prejudicando a saúde pública. A decisão permanecerá vigente até a conclusão da apelação pelo TRF1.

Em primeira instância, a farmacêutica havia conseguido uma decisão favorável, que reconheceu seu direito a um ajuste no prazo de oito anos, cinco meses e um dia, devido ao atraso considerado desproporcional e injustificado do INPI para registrar a patente. O processo levou um total de 13 anos para ser finalizado.

A Justiça ainda havia determinado que o instituto publicasse na Revista da Propriedade Industrial (RPI) a informação de que o prazo de vigência da patente estava sob discussão judicial.

Essa decisão pode abrir caminho para uma maior concorrência com a entrada de genéricos e biossimilares, impactando diretamente os preços dos medicamentos, caso esse entendimento seja mantido no julgamento da apelação.

Adicionalmente, a medida pode influenciar casos semelhantes que envolvem medicamentos estratégicos para o tratamento da obesidade e diabetes.


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