TRF1 restabelece licença para pavimentação da BR-319 na Amazônia
A Advocacia-Geral da União conseguiu impedir a anulação da licença ambiental emitida pelo Ibama, garantindo a continuidade das obras no trecho da BR-319 que liga Porto Velho a Manaus.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu restabelecer a Licença Prévia concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para as obras de pavimentação e restauração da rodovia BR-319, especificamente entre os quilômetros 250 e 656.
Essa decisão foi tomada após a AGU apresentar embargos de declaração contra um acórdão que havia negado provimento a um agravo de instrumento, o que mantinha a suspensão da licença por uma ação civil pública movida pelo Laboratório do Observatório do Clima.
A referida ação visava anular a licença ambiental do projeto, que envolve o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Embora o relator inicialmente tenha concedido um efeito suspensivo para validar a licença, o colegiado do TRF1, em sua maioria, negou o recurso.
A AGU, então, argumentou sobre a existência de omissões relevantes no acórdão, ressaltando o risco de danos à ordem pública e à economia. O desembargador federal João Carlos Mayer destacou que a interrupção de um projeto de grande importância socioeconômica requer evidências concretas de ilegalidade ou de danos irreversíveis, sem que o Judiciário interfira na competência técnica do órgão ambiental.
A decisão também apontou as implicações da suspensão, como os R$ 257 milhões já investidos no licenciamento e o custo anual de aproximadamente R$ 30 milhões para a manutenção do trecho não pavimentado. Além disso, a paralisação impactaria a mobilidade, o desenvolvimento regional e o acesso da população do Amazonas a serviços essenciais.
Com essa nova deliberação, o TRF1 suspendeu os efeitos do acórdão anterior e restabeleceu a Licença Prévia nº 672/2022, permitindo que o processo de licenciamento ambiental prossiga.
Essa vitória é fruto do trabalho conjunto da Coordenação-Regional de Serviço Público da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) e da Equipe de Matéria Finalística da 1ª Região, que representam tanto a União quanto o Ibama e o DNIT.
O advogado da União André Petzhold Dias, que participou do caso, comentou que a decisão promove a segurança jurídica do licenciamento ambiental e valoriza a atuação técnica dos órgãos competentes. Ele acrescentou que a medida assegura a continuidade de políticas públicas voltadas à infraestrutura de transportes e à integração nacional na região amazônica, respeitando os princípios da legalidade, proporcionalidade e eficiência administrativa.
Com informações do Governo Federal.
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