TRF1 atende MPF e confirma sentença que garante permanência de ribeirinhos em área no Marajó (PA)
TRF1 atende MPF e confirma sentença que garante permanência de ribeirinhos em área no Marajó (PA)
Ribeirinhos do arquipélago do Marajó (PA). Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu argumentos do Ministério Público Federal (MPF) e manteve a sentença que impede a empresa Agroindustrial e Comercial Palmira de retirar os moradores da Comunidade Ribeirinha de Trindade de uma área localizada às margens do Rio Mocoões, no município de Anajás, no arquipélago do Marajó (PA).
Em decisão unânime, a Quinta Turma do tribunal negou o recurso da empresa e garantou o direito de permanência das famílias tradicionais no local. A decisão foi tomada após a empresa ajuizar uma Ação de Reintegração de Posse para tentar expulsar os ribeirinhos da área denominada "Trindade".
A empresa alegava ser detentora dos direitos sobre o imóvel, onde afirmava ter mantido um projeto de manejo florestal de açaí e ter instalado uma fábrica de conserva de palmito de açaí, mediante um contrato firmado com um suposto possuidor anterior. No entanto, o processo foi transferido para a Justiça Federal após a intervenção da União, que demonstrou ser a verdadeira proprietária das terras.
O MPF ingressou no processo como assistente da comunidade e apresentou documentos comprovando que os ribeirinhos ocupam a área de forma contínua e tradicional há décadas. Com base nessas provas, a limiar de expulsão foi revogada e a sentença do TRF1 manteve a proteção possessória dos ribeirinhos.
A empresa entrou no TRF1 com uma apelação contra a sentença, mas o tribunal destacou que a comunidade possui reconhecimento formal por parte da administração pública federal e que as famílias detêm Termos de Autorização de Uso Sustentável (Taus), expedidos pela Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Pará (SPU/PA), que lhes garantem o direito de desenvolver atividades agroextrativistas na região.
Ausência de posse da empresa e meio processual adequado também foram considerados ineficazes. O tribunal classificou como "inadequado" o meio processual escolhido pela empresa e confirmou que o conjunto documental já era robusto e suficiente para a resolução do caso.
A sentença do TRF1 atendeu às preocupações do MPF e garantiu o direito de permanência dos ribeirinhos no local. A empresa permanece sem posse e a comunidade Ribeirinha de Trindade permanece protegida e respeitada.
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