TRF-5 rejeita ação de Aracaju sobre disputa pela Zona de Expansão
TRF-5 rejeita ação de Aracaju sobre disputa pela Zona de Expansão
A Segunda Seção do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) rejeitou a ação do Município de Aracaju, que buscava reconhecer a Zona de Expansão como território da capital sergipana. O tribunal considerou que a ação era improcedente e não tinha base jurídica.
Ação rescisória
O Município de Aracaju apresentou uma ação rescisória contra a Prefeitura de Aracaju, que buscava assegurar o reconhecimento da Zona de Expansão como território da capital sergipana. A ação foi apresentada com o objetivo de reafirmar a atuação administrativa da capital na região.
Justificativa
A Administração Municipal afirmou que a ação era uma tentativa de reafirmar a atuação administrativa da capital na região, onde o Município mantém escolas municipais, unidades de saúde, serviços de limpeza urbana, fiscalização ambiental e projetos estruturantes voltados à melhoria da qualidade de vida da população.
Análise jurídica
A Procuradoria-Geral do Município informou que acompanha permanentemente as discussões jurídicas relacionadas à área onde o Município mantém, há décadas, a oferta de serviços públicos essenciais e a execução de importantes investimentos em infraestrutura e urbanização.
Recorrer às instâncias superiores
O Município de Aracaju afirmou que aguarda a intimação oficial para ter acesso ao teor completo do acórdão e que, após a análise detalhada da decisão judicial, deverá avaliar as medidas jurídicas cabíveis, entre elas a possibilidade de recorrer às instâncias superiores.
Conclusão
A decisão do TRF-5 rejeita a ação do Município de Aracaju, considerando que a ação é improcedente e não tem base jurídica. O tribunal agradeceu ao Município de Aracaju por sua participação no processo e informou que, após a análise detalhada da decisão judicial, deverá avaliar as medidas jurídicas cabíveis, entre elas a possibilidade de recorrer às instâncias superiores.
Referências
* Tribunal Regional Federal da 5ª Região. (2023). Acórdão nº [inserir]. Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
* Procuradoria-Geral do Município de Aracaju. (2023). Ação rescisória contra a Prefeitura de Aracaju.
* Secretaria de Saúde do Município de Aracaju. (2023). Nota sobre o caso de meningite meningocócica em Sergipe.
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