TRF-4 mantém condenação de vereador de Caxias do Sul por discurso xenofóbico contra baianos
TRF-4 confirma condenação de vereador por discurso xenofóbico contra baianos
O vereador Sandro Fantinel (PL), de Caxias do Sul (RS), foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) ao pagamento de 100 mil reais em danos morais coletivos devido a um discurso considerado discriminatório. As ofensas foram proferidas durante uma sessão da Câmara Municipal em fevereiro de 2023.
A 3ª Turma da Corte decidiu, de forma unânime, que o parlamentar fez comentários xenofóbicos ao se referir ao resgate de mais de duzentas pessoas encontradas em condições de trabalho análogas à escravidão em vinícolas de Bento Gonçalves (RS). O acórdão foi publicado na última terça-feira, 24.
Na ocasião, Fantinel sugeriu que os agricultores priorizassem a contratação de ‘trabalhadores argentinos’ em detrimento de ‘aquela gente lá de cima’, referindo-se aos trabalhadores baianos que haviam sido resgatados.
O vereador já havia sido condenado em maio de 2025 pela 3ª Vara Federal de Caxias, mas recorreu ao TRF-4, argumentando que deveria ter o benefício da inviolabilidade parlamentar. Ele também solicitou a redução do valor da indenização, mas ambos os pedidos foram negados.
O relator do caso, o desembargador federal Roger Raupp Rios, ressaltou que “diante do discurso proferido, não há dúvida de que o demandado incorreu na proibição jurídica de praticar ato discriminatório”. Ele destacou que a imunidade parlamentar, embora seja uma proteção institucional, não é ilimitada e não abrange ofensas de natureza discriminatória.
Sobre o valor da indenização, o relator afirmou que “o montante fixado pela sentença se apresenta razoável, considerando o contexto, a gravidade, a posição institucional, o conteúdo, os direitos afetados e a repercussão do caso”.
O entendimento foi endossado pelos demais membros da Turma, e Fantinel ainda tem a opção de recorrer.
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