TRF-1 manda soltar ex-presidente do Banco Master e impõe tornozeleira
TRF-1 determina a libertação de ex-presidente do Banco Master com medidas cautelares
Nesta sexta-feira (28), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu pela soltura de Daniel Vorcaro, ex-presidente do Banco Master, que estava preso durante uma operação da Polícia Federal investigando fraudes no sistema financeiro. A decisão foi proferida pela desembargadora Solange Salgado.
O banqueiro deverá cumprir medidas cautelares, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica, a proibição de atuar no sistema financeiro e a restrição de contato com outros investigados. A decisão também se estende a quatro outros alvos da investigação: Augusto Ferreira Lima, Luiz Antonio Bull, Alberto Feliz de Oliveira e Angelo Antonio Ribeiro da Silva.
Vorcaro deverá comparecer periodicamente à Justiça, entregar seu passaporte e não poderá deixar a cidade onde reside sem permissão judicial.
O empresário estava detido desde 18 de novembro, quando foi preso no Aeroporto de Guarulhos ao tentar embarcar em um jato particular. Ele é acusado de liderar um esquema financeiro bilionário que teria causado prejuízo ao Banco de Brasília (BRB). Conforme a investigação, o Banco Master teria repassado carteiras de crédito irregulares ao banco público, mascarando prejuízos e inflando artificialmente os resultados do grupo.
A desembargadora reconheceu que ainda existem indícios da participação de Vorcaro e outros executivos nas fraudes, mas considerou que a prisão não se faz mais necessária neste momento. Ela argumentou que os riscos inicialmente apontados podem ser controlados com medidas menos severas.
A defesa ressaltou que Vorcaro havia notificado o Banco Central, no dia de sua prisão, sobre uma viagem a Dubai para assinar um contrato de venda do Banco Master. Para a desembargadora, essa comunicação prévia diminui o risco de fuga, que pode ser mitigado com a retenção do passaporte e a monitorização eletrônica.
Ela também considerou que o Banco Central já havia colocado o Banco Master em liquidação extrajudicial e sob intervenção, o que, segundo a decisão, limita as chances de o ex-executivo repetir eventuais irregularidades no mercado financeiro.
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