TRE-SC dá provimento a recurso para manter mandatos de prefeito e vice de Belmonte
TRE-SC mantém mandatos de prefeito e vice de Belmonte
Na sessão plenária realizada na quinta-feira (26), o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) decidiu, por 4 votos a 3, dar provimento ao recurso de Jair Antônio Giumbelli (prefeito) e Cleonir Luiz Piton (vice-prefeito), reeleitos em Belmonte nas Eleições 2024.
Com essa decisão, foi reformada a sentença de primeira instância do Juízo da 45ª Zona Eleitoral de São Miguel do Oeste, que havia julgado procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo Ministério Público Eleitoral. Os candidatos foram absolvidos das acusações de captação ilícita de sufrágio, conforme o art. 41-A da Lei n. 9.504/1997, e de abuso de poder econômico, segundo o art. 22, inciso XIV, da Lei Complementar n. 64/1990, anulando a perda dos mandatos e a multa imposta anteriormente.
O relator do caso, o desembargador eleitoral substituto Filipe Ximenes de Melo Malinverni, justificou seu voto pela invalidade das principais provas apresentadas, que eram prints de conversas de WhatsApp registrados em ata notarial. Para o magistrado, houve quebra da cadeia de custódia, uma vez que a ata foi lavrada um mês após a eleição, o que impossibilita garantir a integridade das mensagens.
O desembargador apontou que houve um flagrante preparado, indicando que a própria eleitora instigou o candidato a oferecer vantagem financeira em troca de votos. O fato de ela ter trabalhado para a coligação adversária reforçou a tese de uma "armação política" com o objetivo de chantagear os investigados.
Dessa forma, ao excluir as provas digitais, o relator considerou que os depoimentos testemunhais eram baseados em "boatos" e insuficientes para uma condenação severa como a cassação de diploma. Ele também ressaltou a importância de respeitar a soberania popular expressa nas urnas, aplicando o princípio “in dubio pro sufragio”, que defende a preservação do voto em caso de dúvida.
Por outro lado, o desembargador Victor Luiz dos Santos Laus apresentou voto divergente, defendendo a manutenção da condenação imposta em primeira instância, com base em novos elementos colhidos em inquérito policial, incluindo perícia da Polícia Federal. Ele argumentou a favor da validade das provas digitais, afirmando que não ficou comprovado que as conversas foram alteradas, e que a jurisprudência atual admite prints de WhatsApp confirmados em juízo.
Laus também alegou que a prática ilícita partiu do próprio candidato a vice-prefeito, que sugeriu "ver o que precisava ser feito" ao saber que a família da eleitora não votaria nele. Além disso, destacou que a transferência de R$ 2.000,00 via PIX ocorreu logo após as tratativas sobre votos, evidenciando a intenção de compra de apoio político.
Apesar da divergência, a maioria dos membros do colegiado acompanhou o relator, entendendo que o cenário de dúvida e a possível premeditação por parte da eleitora impediam a cassação dos diplomas.
A íntegra dos votos pode ser consultada no processo n. 0600736-16.2024.6.24.0045.
← Voltar para as notícias