TRE-AL julga recursos sobre fraude à cota de gênero e abuso de poder em cinco municípios
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas realizará, na próxima segunda-feira (23), às 15h, a 12ª Sessão Ordinária do ano, que será feita presencialmente. A pauta judicial será discutida no auditório do 1º andar do edifício-sede, localizado no Edifício Jornalista Arnon de Mello, na Rua Aristeu de Andrade, nº 377, no bairro do Farol, em Maceió.
Os processos a serem analisados pela Coordenadoria de Acompanhamento e Registros Plenários envolvem, principalmente, Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) que abordam questões como fraude à cota de gênero, candidaturas fictícias e abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2024. Em vários casos, há recursos para reformar sentenças que consideraram as ações improcedentes; em outros, discute-se a validade das ações e seus efeitos.
FRAUDE À COTA DE GÊNERO EM DEBATE
Dentre os destaques, estão três recursos com pedido de vista que tratam de supostas candidaturas fictícias para atender à cota mínima de 30% de mulheres nas chapas proporcionais:
Maravilha/AL – Recurso Eleitoral PJe nº 0600491-02.2024.6.02.0050, com pedido de vista do desembargador eleitoral Sósthenes Alex Costa de Andrade. A relatoria é do desembargador Ney Costa Alcântara de Oliveira, discutindo a improcedência da ação e o pedido de reforma da sentença.
Água Branca/AL – Recurso Eleitoral PJe nº 0600384-88.2024.6.02.0039, sob relatoria do desembargador eleitoral substituto Antônio José de Carvalho Araújo. O desembargador Ney Costa Alcântara também formulou pedido de vista.
Tanque d’Arca/AL – Recurso Eleitoral PJe nº 0600513-66.2024.6.02.0048, relatado pelo desembargador eleitoral substituto Rodrigo Lopes Sarmento Ferreira, que igualmente requer pedido de vista.
Em todos os três processos, partidos e candidatos apelam das decisões de primeiro grau, questionando a existência de candidaturas femininas que foram lançadas apenas formalmente para cumprir a legislação eleitoral, sem uma campanha efetiva.
ABUSO DE PODER E CONTRATAÇÃO DE PESSOAL
A pauta ainda inclui dois processos com retorno de julgamento:
Olho d’Água Grande/AL – Recurso Eleitoral PJe nº 0600576-27.2024.6.02.0037, que investiga um suposto abuso de poder político e econômico relacionado à contratação de pessoal durante o período eleitoral. Este processo é relatado pelo desembargador Ney Costa Alcântara de Oliveira.
Messias/AL – Recurso Eleitoral PJe nº 0600533-77.2024.6.02.0009, que envolve alegações de abuso de poder político e fraude à cota de gênero. O relator é o desembargador eleitoral substituto Rodrigo Lopes Sarmento Ferreira, e o Ministério Público do Estado de Alagoas também interpôs recurso no caso.
IMPACTO POLÍTICO
Os julgamentos previstos podem ter repercussões diretas sobre mandatos eletivos, composição de câmaras municipais e a possível redistribuição de vagas, dependendo da interpretação do colegiado sobre a caracterização de fraude ou abuso.
A cota de gênero tem se mostrado um tema sensível nas últimas eleições, com aumento das ações que questionam candidaturas vistas como fictícias. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem consolidado a ideia de que a fraude pode resultar na cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e anulação de todos os votos do partido ou federação na eleição proporcional.
A sessão é pública e poderá ser acompanhada presencialmente no auditório do TRE-AL.
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