Transferência de herança de baixo valor dispensa processo de inventário
28 de fevereiro de 2026, 12h18
A transferência de um bem considerado de baixo valor pode ser realizada diretamente ao herdeiro através de alvará judicial, sem a necessidade de abrir um inventário. Essa decisão foi tomada pela juíza Paula Maria Castro Ribeiro Bressan, da 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Jaú (SP), que autorizou o alvará para a transferência de um carro deixado por um falecido para uma de suas filhas.
O proprietário do veículo faleceu em outubro de 2025 e deixou o automóvel como único bem. A família solicitou a emissão do alvará judicial para que o carro fosse transferido diretamente para o nome de uma das filhas, evitando assim a abertura de um processo de inventário.
Dada a natureza consensual do pedido, não houve oposição ou disputa entre as partes. A análise central do juízo foi a viabilidade legal de permitir a transferência da propriedade de um bem móvel apenas mediante o alvará, assegurando que o procedimento simplificado não prejudicasse eventuais credores do falecido.
A magistrada julgou o pedido procedente, explicando que a situação se enquadra no artigo 666 do Código de Processo Civil, que permite a transmissão simplificada de bens relacionados à herança.
A juíza ressaltou que os requerentes comprovaram a propriedade do automóvel em nome do pai e a condição de herdeiros legítimos. Segundo ela, a liberação direta atende aos requisitos legais por envolver um patrimônio pequeno.
“Trata-se de um bem de pouca monta, aplicando-se analogicamente o art. 666 do Código de Processo Civil, que remete à Lei nº 6.858/80, que prevê as situações em que a transferência de bens causa mortis pode ocorrer sem inventário ou arrolamento”, avaliou.
A magistrada também destacou que a medida não prejudica os direitos de terceiros que possam ter valores a receber do falecido. “A transferência do bem através do alvará que ora se concede não implica em prejuízo a eventuais terceiros credores do de cujus, pois a transmissão dos bens para os herdeiros ocorre desde a abertura da sucessão (art. 1.784, CC), respondendo eles dentro dos limites da herança (art. 796, CPC)”, concluiu.
O advogado Emerson da Silva representou a família durante o processo.
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Processo 1000778-12.2026.8.26.0302
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