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Trama golpista: maioria da Primeira Turma do STF vota para manter condenação de réus do núcleo 3

STF mantém condenação de réus por tentativa de golpe

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta segunda-feira (23), pela manutenção da condenação de sete réus envolvidos na tentativa de golpe de Estado de 2022.

Os ministros, seguindo o voto do relator, Alexandre de Moraes, rejeitaram os recursos apresentados pelos acusados, que buscavam reverter a sentença proferida em novembro do ano passado. O julgamento acontece no plenário virtual da Corte, iniciado em 13 de fevereiro e com deliberação até as 23h59 de terça-feira (24), a menos que um pedido de interrupção seja feito.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) destacou que o grupo planejou ações violentas, incluindo um plano para assassinar autoridades e pressionar o comando do Exército a apoiar o golpe, visando manter Jair Bolsonaro no poder após sua derrota nas urnas.

Os réus condenados pertencem ao núcleo 3 da trama golpista, cujas penas foram definidas da seguinte forma:

Bernardo Romão Corrêa Netto, coronel do Exército: 17 anos e 120 dias-multa, regime fechado.

Fabrício Moreira de Bastos, coronel do Exército: 16 anos e 120 dias-multa, regime fechado.

Hélio Ferreira Lima, tenente-coronel do Exército: 24 anos e 120 dias-multa, regime fechado.

Rafael Martins de Oliveira, tenente-coronel do Exército: 21 anos e 120 dias-multa, regime fechado.

Rodrigo Bezerra de Azevedo, tenente-coronel do Exército: 21 anos e 120 dias-multa, regime fechado.

Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, tenente-coronel do Exército: 17 anos e 120 dias-multa, regime fechado.

Wladimir Matos Soares, agente da Polícia Federal: 21 anos e 120 dias-multa, regime fechado.

Além desses, Márcio Nunes de Resende Jr., coronel do Exército, recebeu pena de 3 anos e 5 meses, regime aberto, enquanto Ronald Ferreira de Araújo Jr., tenente-coronel do Exército, foi condenado a 1 ano e 11 meses, também em regime aberto.

Os sete condenados protocolaram embargos de declaração, solicitando esclarecimentos sobre a participação do grupo nas irregularidades e a aplicação da pena. No entanto, Moraes rejeitou todos os pedidos, afirmando que não havia obscuridade, dúvida, contradição ou omissão no acórdão.

A decisão da maioria foi consolidada com os votos dos ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino, que acompanharam o relator.


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