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Trabalho em igreja é espiritual e voluntário e não gera vínculo de emprego

Trabalho em igreja é espiritual e voluntário, sem vínculo empregatício

As atividades realizadas em igrejas são motivadas por razões espirituais e voluntárias, não gerando vínculo de emprego. Essa foi a conclusão da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao manter a decisão que rejeitou o reconhecimento de vínculo entre uma mulher e uma igreja evangélica. O tribunal entendeu que as funções exercidas tinham caráter religioso e representavam uma colaboração familiar, sem atender aos critérios que caracterizam uma relação de trabalho.

A autora da reclamação trabalhista, ajuizada em 2020, afirmou ter atuado na igreja de 2013 a 2019, começando como auxiliar administrativa e, posteriormente, como secretária, participando de missões em Angola, Moçambique e África do Sul. Ela alegou realizar tarefas típicas de uma funcionária, como elaboração de relatórios financeiros, controle de arrecadações, pagamentos, compras e assessoria a pastores e bispos, recebendo remuneração por essas atividades.

Em sua defesa, a igreja argumentou que a mulher era filha de um bispo e esposa de um pastor, e que, desde pequena, acompanhava o pai e o marido nas atividades missionárias, recebendo apenas uma ajuda de custo para a subsistência da família pastoral.

O juízo de primeira instância negou o vínculo de emprego, com testemunhas afirmando que a mulher atuava como voluntária, auxiliando o marido em tarefas religiosas sem subordinação hierárquica. Assim, a decisão concluiu que suas atividades eram de natureza espiritual e voluntária, não configurando uma relação de emprego.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) corroborou essa interpretação, ressaltando que as funções estavam associadas à vocação religiosa da autora e ao seu núcleo familiar. A corte também observou que o crachá utilizado por ela trazia a inscrição “esposa” e que, na data mencionada na ação, ela tinha apenas 15 anos.

Ao analisar o recurso da autora, o relator, ministro Breno Medeiros, destacou que a relação entre o pastor e a igreja é de natureza espiritual e que o apoio da mulher ao marido representa uma colaboração familiar no exercício da fé.

O ministro enfatizou que a hierarquia e ordens superiores são compatíveis com a organização interna das instituições religiosas, sem configurar vínculo empregatício. A decisão foi unânime.


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