infomoney Toffoli esclarece suspensão de processos contra aéreas por cancelamento de voos

Toffoli esclarece suspensão de processos contra aéreas por cancelamento de voos

Toffoli esclarece suspensão de processos contra aéreas por cancelamento de voos

Dias Toffoli, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu que a decisão que suspendeu a tramitação de processos judiciais que tratam da responsabilidade civil das companhias aéreas em casos de cancelamento, alteração ou atrasos nos voos deve ser aplicada apenas em ações que discutam danos ao consumidor causados por fortuito externo (como clima, por exemplo).

Ele reforçou que essa decisão não atinge as ações que discutam danos por fortuito interno (como problemas de manutenção, tripulação risco inerente à atividade).

A decisão de Toffoli foi proferida na semana passada e tem sido objeto de discussão no Supremo. O ministro destacou que a Suprema Corte “erra, mas acerta muito mais” ao fazer um balanço sobre os últimos julgamentos.

Vorcaro pagou degustação de whisky com Moraes, Gonet, Toffoli e diretor-geral da PF

A decisão de Toffoli foi acompanhada de uma ação da Azul, que ajuizou a ação contra o transporte aéreo. A decisão foi reforçada pelo diretor-geral da PF, que afirmou que o custo da degustação está registrado em US$ 640.831,88, equivalente a R$ 3,3 milhões.

O ministro reconheceu que a decisão tem dado margem para interpretações distintas na Justiça e que até processos que discutem da responsabilidade das aéreas por falha na prestação do serviço foram suspensos.

“Diante da informação de que os órgãos do Poder Judiciário têm aplicado equivocadamente a decisão de suspensão nacional, ampliando sua incidência para alcançar hipóteses que, a princípio, não estão contidas ou são debatidas nestes autos, entendo ser o caso de integrar a decisão embargada para esclarecer, expressamente, que as hipóteses de caso fortuito ou força maior a que se refere a decisão de suspensão nacional decorrente do Tema nº 1.417 são apenas aquelas previstas no art. 256, ? 3º, do Código Brasileiro de Aeronáutica”, afirmou o ministro no despacho.


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