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TJSC atualiza vitaliciamento de juiz substituto com a figura do magistrado preceptor

Atualização do Processo de Vitaliciamento de Juiz Substituto em Santa Catarina

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) implementou mudanças significativas no processo de vitaliciamento dos juízes e juízas de 1º grau, conforme a Resolução TJ n. 2/2026. A partir de agora, cada juiz ou juíza substituto, após concluir o Curso Oficial de Formação Inicial promovido pela Academia Judicial, será supervisionado por um magistrado preceptor durante um período de dois anos. Essa nova diretriz será aplicada aos 39 juízes e juízas substitutos recém-empossados e será gerida pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) em colaboração com a Comissão Permanente de Vitaliciamento.

O magistrado preceptor, um juiz de direito vitalício, terá a função de acompanhar, orientar e supervisionar o juiz substituto, facilitando sua adaptação à carreira. Este apoio incluirá a transmissão de conhecimentos teóricos e práticos sobre a atividade jurisdicional. O magistrado preceptor será responsável por esclarecer dúvidas sobre rotinas administrativas e jurisdicionais, orientar na condução de audiências, técnicas de conciliação e gestão do tempo processual, além de analisar minutas de despachos, decisões interlocutórias e sentenças, indicando áreas que podem ser aprimoradas.

Em contrapartida, o juiz em processo de vitaliciamento deverá apresentar à CGJ relatórios trimestrais. Esses relatórios devem incluir registros de sentenças, despachos, considerações dos preceptores e outros atos relevantes, além de reflexões sobre os principais desafios e aprendizados vivenciados. A elaboração dos relatórios será feita sob a supervisão do magistrado preceptor, que poderá adicionar comentários sobre a evolução funcional do juiz substituto.

O processo de vitaliciamento terá início na data da posse do magistrado e sua conclusão deve ocorrer em até 90 dias após o término do período de dois anos de exercício. Após essa fase, o processo será encaminhado ao Conselho da Magistratura, que emitirá parecer sobre a aquisição ou não da vitaliciedade pelo juiz substituto, decisão que será posteriormente submetida ao Órgão Especial.

Para mais detalhes, acesse a Resolução TJ n. 2/2026.

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