TJRS aprova retroativo de licença compensatória para juízes; para tribunal, é “simples alinhamento temporal”
TJRS aprova pagamento retroativo de licença compensatória para juízes
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu pela aprovação do pagamento retroativo de licença compensatória para juízes e juízas, mesmo após a liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, que suspendeu todos os pagamentos dessa natureza.
A votação ocorreu na segunda-feira, 23, durante sessão do Órgão Especial do TJRS. A retroatividade se estenderá a 2015 e atende a um pedido da Associação de Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris). O tribunal afirmou em nota que a decisão está alinhada com diretrizes anteriores do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e se caracteriza como "um simples alinhamento temporal com os Tribunais de Justiça dos demais estados". Contudo, o TJRS esclareceu que os pagamentos não ocorrerão imediatamente, aguardando "confirmação" do CNJ.
CNJ e STF: novas diretrizes sobre penduricalhos
Em 2023, o CNJ abriu caminho para a série de penduricalhos na magistratura. Em 17 de outubro, o Conselho aprovou uma resolução que assegura a equiparação dos benefícios recebidos por juízes e membros do Ministério Público da União (MPU). Essa proposta, defendida pelo então presidente do CNJ, Luís Roberto Barroso, ressaltou que uma desigualdade entre juízes e membros do MPU afeta a atratividade das carreiras.
A aprovação, contudo, ocorreu após o ministro Flávio Dino ter determinado a suspensão dos pagamentos desse tipo. Em 5 de fevereiro, Dino concedeu um prazo de 60 dias para reavaliação das leis que fundamentam verbas remuneratórias e indenizatórias, estabelecendo a suspensão imediata de pagamentos não previstos em normas federais, estaduais ou municipais.
Além disso, em 19 de fevereiro, Dino proibiu a aplicação de qualquer nova legislação sobre parcelas que excedam o Teto Constitucional, incluindo novos atos normativos. Ele também declarou que não se reconheceria novas parcelas relativas a direitos pretéritos, exceto as já pagas na data da publicação da liminar. Essa proibição persistirá até que o Congresso Nacional crie uma lei que regule esses pagamentos.
Na mesma linha, o ministro Gilmar Mendes estendeu a decisão de Dino, afirmando que verbas indenizatórias só poderão ser pagas a integrantes do Judiciário e do Ministério Público se previstas em lei aprovada pelo Congresso. Mendes fixou um prazo de 60 dias para que tribunais e Ministérios Públicos estaduais cessem os pagamentos de penduricalhos baseados em legislações estaduais, além de 45 dias para suspender pagamentos resultantes de decisões administrativas.
Recentemente, uma reunião entre representantes do STF e do Congresso Nacional buscou um acordo sobre os penduricalhos, atualmente restringidos pela decisão de Flávio Dino. O encontro resultou na elaboração de uma "regra de transição", embora os detalhes e responsáveis pela norma ainda não tenham sido esclarecidos.
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