TJRS anula absolvição de acusado por morte de professora e determina novo júri, em São Francisco de Paula
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anula absolvição em caso de homicídio de professora
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, anular o julgamento que havia absolvido o réu acusado da morte da professora Cleusa Borges do Amaral em São Francisco de Paula. Com essa determinação, o processo será reavaliado em um novo júri na comarca local.
Em agosto do ano passado, o Conselho de Sentença havia absolvido o réu com um placar de quatro votos a três, utilizando um quesito genérico que indicava clemência. Apesar da defesa ter solicitado a manutenção da decisão, a família da vítima recorreu ao tribunal.
Após análise, o colegiado concluiu que o veredicto estava em desacordo com as evidências apresentadas no processo, fundamentando a anulação no artigo 593 do Código de Processo Penal, que ampara a revisão de julgamentos nesse contexto.
A professora, de 46 anos, foi encontrada morta em 21 de fevereiro de 2011, no pátio de sua residência, localizada no bairro Campo do Meio. Ela foi alvejada por três tiros.
O comerciante Mário Luiz Benetti, à época com 50 anos, estava presente no local e era o proprietário da arma utilizada. Após mais de um ano de investigações, a Polícia Civil o indiciou por homicídio.
O laudo pericial indicou que a professora sofreu dois disparos na região do mamilo esquerdo e um na região umbilical. Além disso, a arma foi encontrada na mão esquerda da vítima, embora ela fosse destra.
O relator do recurso, desembargador Régis de Oliveira Montenegro Barbosa, ressaltou que o tribunal não reavaliou o mérito da ação penal, uma prerrogativa do Tribunal do Júri, mas identificou irregularidades que justificaram a intervenção da instância revisora.
O desembargador afirmou que, apesar de a soberania dos veredictos ser um princípio fundamental, existem exceções legais quando a decisão é evidentemente contrária às provas apresentadas.
Ele destacou a contradição da absolvição, em especial pela falta de uma justificativa autônoma para a clemência. O relator também citou decisões do Supremo Tribunal Federal que permitem a anulação de julgamentos quando o veredicto, mesmo baseado em quesito genérico, contraria as evidências.
Os desembargadores Marco Aurélio Martins Xavier e Karla Aveline acompanharam o voto do relator.
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