TJRN limita coparticipação de plano após alta de 800% em tratamento de criança com TEA
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A decisão foi tomada em julgamento de um recurso da operadora contra outra determinação judicial que limitou a cobrança do que é praticado pela empresa em terapias prescritas para uma criança de 3 anos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A coparticipação é prevista em contratos de planos de saúde, mas os valores cobrados não podem ser majorados de forma indiscriminada a ponto de restringir o acesso do paciente ao tratamento. A empresa pediu efeito suspensivo, argumentando licitude da coparticipação e ausência de limite mensal, sustentando que a cobrança refletiria apenas o uso do plano.
“O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em seu julgamento, tem a finalidade de evitar a restringição do acesso do paciente ao tratamento, que é essencial à saúde", disse o relator do recurso. "A limitação da coparticipação no valor de R$ 2.864, representando um aumento de cerca de 800% em relação à cobrança anterior, é uma medida que visa proteger o direito do paciente a uma assistência adequada e eficiente", destacou o relator.
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