TJRN julgará se acusado injustamente de estupro tem direito a indenização
TJRN avaliará direito à indenização de acusado injustamente
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidirá no dia 3 de março se um homem absolvido da acusação de estupro de vulnerável pode receber indenização por danos morais e lucros cessantes. O processo, que tramita em segredo de Justiça, é relatado pelo desembargador Amílcar Maia e será julgado na 3ª Câmara Cível do TJRN.
O acusado, sem antecedentes criminais, foi inicialmente condenado com base no depoimento da suposta vítima. Anos depois, ele conseguiu provar que a acusação era falsa e foi absolvido. A defesa argumenta que ocorreram três falhas graves no processo: condenação com base em provas contraditórias, julgamento por juiz que foi declarado incompetente e a certificação de trânsito em julgado sem a devida intimação da defesa.
O homem cumpriu 11 meses de prisão entre maio de 2019 e abril de 2020, período que coincidiu com o auge da pandemia de Covid-19, e usou tornozeleira eletrônica após a soltura. Ele também perdeu empregos e contratos, além de enfrentar estigma social.
Apesar da absolvição, a 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal rejeitou o pedido de indenização. O juiz Francisco Seraphico da Nóbrega Coutinho reconheceu a prisão e o julgamento indevidos, mas considerou que não houve culpa grave ou dolo por parte da Justiça.
O magistrado afirmou que a condenação se baseou em provas válidas, especialmente o depoimento da suposta vítima, que à época tinha presunção de veracidade. Embora tenha reconhecido os transtornos enfrentados pelo homem, incluindo o erro na certificação do trânsito em julgado, ressaltou que as falhas foram decorrentes de circunstâncias imprevisíveis e não de conduta intencional dos agentes públicos.
Os advogados do autor, Hugo Ferreira de Lima e João Batista Machado Barbosa, defendem que a Constituição Federal garante o direito à indenização em casos de erro judiciário.
“O Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como aquele que ficar preso além do tempo fixado na sentença. Isso está claro na Constituição”, afirmou João Batista.
Para a defesa, a decisão de primeiro grau sugere que o Estado foi "induzido a erro" pela narrativa da vítima, mas isso não elimina a obrigação de reparar o dano. “É inaceitável que uma pessoa seja julgada por um crime grave, presa e estigmatizada por anos, e quando a verdade é revelada, tenha que aceitar que o Estado foi 'induzido a erro'”, argumenta Hugo.
Além disso, a defesa enfatiza que o impacto do dano vai além do período de prisão, afetando a vida social e profissional do autor, que é descrito como trabalhador e pai de família. Ele afirma ter perdido clientes e contratos devido à acusação, buscando indenização por danos morais e lucros cessantes.
Os advogados alertam que manter a decisão atual abriria um precedente perigoso: “Isso permitiria que o Judiciário cometesse erros na esfera criminal sem consequências”.
O julgamento na Terceira Câmara Cível abordará a questão central sobre a responsabilidade do Estado em casos de erro judiciário, se exige ou não comprovação de dolo ou culpa grave por parte da Justiça.
← Voltar para as notícias